licitações.dehor

252 resultados para "SERVIÇO PREDIAL - PAM"

Dispensa01/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL. CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA. JUSTIFICATIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA E PREVENTIVA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, A SEGURANÇA DOS SERVIDORES E VISITANTES, BEM COMO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E O TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADOS APONTAM A NECESSIDADE DE SERVIÇOS REGULARES E ESPECIALIZADOS, ABRANGENDO SISTEMAS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, ESTRUTURAIS E DE CLIMATIZAÇÃO, DE MODO A PREVENIR FALHAS E CORRIGIR EVENTUAIS PROBLEMAS QUE POSSAM COMPROMETER O FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA ASSEGURA MAIOR DURABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, REDUZINDO CUSTOS FUTUROS COM REPAROS EMERGENCIAIS. JÁ A MANUTENÇÃO CORRETIVA É INDISPENSÁVEL PARA SANAR PROBLEMAS IMEDIATOS QUE POSSAM AFETAR A ROTINA DA CÂMARA MUNICIPAL. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO PROPOSTA ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa24/04/2026

Contratação de serviços de seguro predial, para atender ao imóvel ocupado pela Câmara de Vereadores do Município de Canelinha/SC. Trata-se da necessidade de contratação de seguro predial para atender ao imóvel ocupado pela Câmara de Vereadores do Município de Canelinha/SC. Sendo assim, pretende-se contratar pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de seguro predial, com o fito de segurar o bem imóvel da Câmara de Vereadores, contra riscos (incêndio, raio, vendaval, explosão, alagamento, inundações, danos elétricos, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres quebra de vidros, furto ou roubo), de forma que o legislativo seja ressarcida na eventual ocorrência de sinistros.

CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANELINHA · Canelinha/SCR$ 2 mil
Dispensa14/04/2026

Serviço de Seguro Predial

Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária · Fortaleza/CER$ 8 mil
Inexigibilidade22/07/2026

para a contratação de ENCANADOR - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM HIDRÁULICA PREDIAL PARA SERVIÇOS DE REPAROS PREVENTIVOS E CORRETIVOS. (código - 105420). Tal iniciativa visa a regularização da ligação de esgoto do prédio sede desta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua 7 de setembro, 1320 e o fornecedor será selecionado através da plataforma Contrata Mais Brasil conforme memorando nº 06.049/26 - assinado pela secretária da pasta

Diretoria de Cultura · Campo Largo/PRR$ 11 mil