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45 resultados para "Trata o referido processo"

Dispensa04/05/2026

Despesa visando aquisicao de 03 tres carimbos paginadores sendo 02 dois carimbo destinado a Administracao com uso especifico para paginacao de processos administrativos 01 um carimbo destinado a substituicao de um existente que tem apresentado problemas causando assim dificuldades de uso e nitidez. Justificativa da despesa A aquisicao dos referidos itens configura se como de bem de natureza comum conforme o art. 6 inciso XXII da Lei Federal n 14.133 2021 uma vez que possuem especificacoes tecnicas padronizadas e amplamente disponiveis no mercado. A solicitacao justifica se pela necessidade de substituicao de carimbo danificado em uso na Administracao municipal impossibilitado de continuar em operacao e pela necessidade de destinar esse mesmo tipo de carimbo a outros servidores que ficam responsaveis por arquivamento de processos administrativos. Trata se portanto de aquisicao necessaria para manutencao da rotina administrativa conferencia de documentos oficiais e padronizacao de registros dos processos administrativos garantindo a eficiencia nos tramites internos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 150
Dispensa21/01/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, E §7º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: REVISÃO DE 60.000 KM DO VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER, 7 LUGARES, PLACAS SXQ8D72; REVISÃO DE 70.000 KM DOS VEÍCULOS CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER, 7 LUGARES, PLACAS SXQ8G22 E SXQ8F12. OS REFERIDOS VEÍCULOS INTEGRAM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ENCONTRAM-SE EM PERÍODO DE GARANTIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DE FORMA A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS AUTOMÓVEIS. RESSALTA-SE QUE TAIS VEÍCULOS SÃO UTILIZADOS DIARIAMENTE NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD), MOTIVO PELO QUAL A EXECUÇÃO ADEQUADA E TEMPESTIVA DOS SERVIÇOS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PACIENTES, BEM COMO A CONTINUIDADE OPERACIONAL DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 1156/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa22/05/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 28 mil
Dispensa19/05/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 147 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa10/04/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 2 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

abertura de processo

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 48 mil
Dispensa26/05/2026

processo 355_2026_300

ESP-CETESB-CIA. AMBIENTAL DO EST DE S.PAULO · São Paulo/SPR$ 16 mil