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44 resultados para "Trata-se do registro de"

Dispensa06/03/2026encerrado

TAXA DE INSCRIÇÃO.

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Inexigibilidade01/07/2026

O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado na Rua Ponta Grossa, nº 328, Jardim Champagnat, no Município de Cambira, Estado do Paraná, matriculado sob nº 11.753 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana/PR, para abrigar as instalações do Centro de Atenção Psicossocial Regional Nova Mente - CAPS I. Trata-se de imóvel residencial edificado em lote urbano com área total de 498,00 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área construída aproximada de 174,19 m² (cento e setenta e quatro vírgula dezenove metros quadrados), dispondo de 5 (cinco) cômodos adaptáveis às atividades do serviço, sendo 3 (três) salas destinadas a consultórios e 2 (duas) salas destinadas à realização de grupos terapêuticos, além de banheiros em quantidade suficiente para atendimento dos usuários e da equipe, garagem coberta, área verde externa adequada ao desenvolvimento de atividades terapêuticas ao ar livre e demais dependências e instalações compatíveis com a finalidade pública a que se destina, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Setor de Serviços de Saúde · Apucarana/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade16/06/2026

Trata-se de processo administrativo para contratação do(a) instrutor(a) Thais Hoshika, para ministrar o curso intitulado "Produção Acadêmica e Registro Qualificado no Currículo Lattes", em caráter remoto, no dia 23 de junho de 2026, destinado aos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), como parte do programa de Cursos de Formação Continuada de Servidores, sob a coordenação da EMES.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 1 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Trata-se da aquisição de equipamentos destinados ao fortalecimento da capacidade operacional da Fundação Florestal nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por intermédio de adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 90010/2025 (SEI 0102759878), no âmbito do Programa Patrulha Agrícola, conduzida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

ESP-FUND.P/CONSERV.PROD.FLORESTAL DO EST.SP · São Paulo/SPR$ 1,5 mi
Dispensa26/03/2026

Trata-se de material necessário para o sistema de monitoramento por vídeo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O equipamento está inoperante devido a danos no HD do DVR, causados por variações na rede elétrica. A falha impede a gravação contínua das imagens, comprometendo a segurança patrimonial e o registro de ocorrências. Torna-se necessária a substituição imediata do HD por um modelo de 1TB, compatível com o equipamento, para restabelecer o funcionamento do sistema e garantir a proteção do patrimônio público e a segurança dos servidores. Item DFD 1190, classe 627

GERAL · Jacareí/SPR$ 550
Dispensa11/02/2026encerrado

Trata-se de material necessário para o sistema de monitoramento por vídeo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O equipamento está inoperante devido a danos no HD do DVR, causados por variações na rede elétrica. A falha impede a gravação contínua das imagens, comprometendo a segurança patrimonial e o registro de ocorrências. Torna-se necessária a substituição imediata do HD por um modelo de 1TB, compatível com o equipamento, para restabelecer o funcionamento do sistema e garantir a proteção do patrimônio público e a segurança dos servidores.

GERAL · Jacareí/SPR$ 412
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil