Dispensa20/02/2026A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de prestacao de servico de confeccao e instalacao de fachadas identificadoras para a Secretaria Municipal de Esportes em razao do desmembramento administrativo das Secretarias Municipais de Educacao e Esportes ocorrido recentemente. Com a separacao das pastas tornou se indispensavel a adequada identificacao visual do predio de modo a refletir a nova estrutura organizacional da Administracao Publica Municipal garantindo clareza quanto a localizacao competencia e atendimento ao publico da Secretaria de Esportes. A instalacao de fachadas identificadoras contribui para a padronizacao institucional melhora a comunicacao visual facilita o acesso da populacao aos servicos publicos e assegura maior transparencia e organizacao administrativa. Diante do exposto justifica se a contratacao do servico de confeccao e instalacao das fachadas identificadoras por se tratar de medida necessaria funcional e de interesse publico.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa23/07/20261. OBJETO Aquisicao de oleo diesel destinado ao abastecimento de veiculos e maquinas pertencentes a frota das Secretarias Municipais de Obras Saude e Agricultura da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir o abastecimento da frota municipal utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias urbanas e rurais execucao de servicos de terraplenagem e infraestrutura transporte de pacientes para tratamento fora do domicilio TFD apoio as atividades da patrulha agricola. Os veiculos e maquinas utilizados pelas Secretarias de Obras Saude e Agricultura dependem do abastecimento continuo de combustivel para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia de fornecimento de combustivel comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao de atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas transporte de pacientes e atendimento as demandas agricolas do municipio. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa fornecedora de combustivel devidamente autorizada pelos orgaos reguladores competentes para o fornecimento de oleo diesel destinado ao abastecimento de veiculos e maquinas da frota municipal. O fornecimento devera ocorrer de forma parcelada fracionada conforme a necessidade das Secretarias requisitantes. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Oleo Diesel Litros 7.000 Distribuicao estimada por Secretaria Secretaria QuantPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade25/02/2026A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade09/04/2026A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa12/01/2026Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa19/03/2026Despesa visando contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos profissionais da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. A presente formacao propoe a qualificacao da acao pedagogica na Creche e pre escola visando fomentar um comportamento investigador e colaborativo entre os profissionais da rede. Busca se a construcao coletiva e reflexiva de metodologias para a fazer e o registro do cotidiano valorizando as interacoes entre criancas e adultos no contexto escolar. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa27/04/2026Despesa visando Aquisicao de 03 tres arquivos de aco com 4 quatro gavetas confeccionados em chapa n 22 corredicas resistentes capacidade minima de 25 kg por gaveta pintura eletrostatica anticorrosiva e sistema de fechamento com chave destinados ao armazenamento de fichas cadastrais e pastas funcionais dos servidores junto ao Departamento de Pessoal do Municipio de Picada Cafe RS. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de assegurar a adequada organizacao armazenamento e conservacao de documentos fisicos utilizados pela Administracao Municipal especialmente as fichas cadastrais e pastas funcionais dos servidores garantindo seguranca da informacao eficiencia na gestao administrativa e preservacao do patrimonio publico. Embora haja avanco na digitalizacao de documentos no ambito da Administracao Publica os registros relacionados ao Departamento de Pessoal ainda demandam em grande medida a manutencao de arquivos fisicos seja por exigencias legais necessidade de guarda de documentos originais seguranca juridica ou para fins de auditoria e controle pelos orgaos fiscalizadores. Com o passar dos anos observa se a constante movimentacao de servidores com admissoes exoneracoes e aposentadorias o que torna a demanda por armazenamento de documentos funcionais continua e crescente exigindo estrutura adequada para arquivamento e organizacao. Nesse contexto o armazenamento fisico adequado permanece essencial para a gestao dos assentamentos funcionais dos servidores sendo indispensavel a utilizacao de mobiliario apropriado resistente e seguro. A contratacao encontra amparo na Lei Federal n 14.133 2021 por se tratar de aquisicao de bem comum com especificacoes usuais de mercado amplamente disponiveis junto a fornecedores do ramo sendo indispensavel para a continuidade das atividades administrativas.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade02/04/2026Despesa visando contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos profissionais da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. A presente formacao propoe a qualificacao da acao pedagogica com profissionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental visando fomentar um comportamento investigador e colaborativo entre os profissionais da rede. Busca se a construcao coletiva e reflexiva de metodologias para a fazer e o registro do cotidiano valorizando as interacoes entre criancas e adultos no contexto escolar. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importantePrefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa27/01/2026adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa15/01/2026Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil
Dispensa27/04/2026encerradoA presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrõesCÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil