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209 resultados para "AQUISIÇÃO E CUSTEIO DA"

Dispensa03/02/2026

Despesa empenhada para contratação de serviços e aquisição de produtos, Consórcio Público De Saúde para custeio das despesas com pessoal e encargos sociais, relativos as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio. Serviço especializado em saúde média e alta complexidade ambulatorial, farmácia básica bem como material ambulatorial e odontológico. CIS-AMOSC. Art. 75, Inc. XI (Lei 14.133/2021)

Fundo Municipal de Saude · Santiago do Sul/SCR$ 1,0 mi
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa12/02/2026

Despesa empenhada para contratação de serviços e aquisição de produtos, através do Consórcio Público De Saúde para custeio dos projetos e atividades relativos as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio. Serviço especializado em saúde média e alta complexidade ambulatorial, farmácia básica bem como material ambulatorial. CONIMS, Art. 75, Inc. XI (Lei 14.133/2021)

Fundo Municipal de Saude · Santiago do Sul/SCR$ 833 mil
Dispensa01/04/2026

Aquisição de materiais ambulatoriais/hospitalares, visando atender o Almoxarifado Central da Saúde para custeio das ESF, UBS e UPA, conforme ETP, TR, justificativa, orçamentos e documentação, em anexo. Com as empresas Elmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.932.432/0001-91 (Solicitação de Compra n. 177311/2026 – R$ 47.710,00); Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 03.652.030/0001-70 (Solicitação de Compra n. 177344/2026 – R$ 4.680,00); Sat Médica Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 24.934.384/0001-88 (Solicitação de Compra n. 177349/2026 – R$ 420,00); e Orthovita Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 20.181.005/0001-75 (Solicitação de Compra n. 177350/2026 – R$ 1.000,00). Parecer Jurídico n. 296/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Sapiranga/RSR$ 54 mil
Inexigibilidade09/03/2026

O presente Termo de Colaboracao tem por objetivo estabelecer uma parceria entre o Municipio de Jacarezinho por intermedio da Secretaria Municipal de Saude e a Entidade INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA PR para auxiliar em suas despesas de custeio manutencao ao atendimento das comunidades por esta instituicao por meio de aquisicao de itens que sao distribuidos ou cedidos por tempo determinado atendendo as deficiencias das familias. Os atendimentos amenizam as necessidades emergenciais que se manifestam de formas variadas dependendo da realidade de cada familia. No desenvolvimento dos trabalhos observar se a os principios de economicidade eficiencia e eficacia na execucao das acoes e despesas correspondentes.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jacarezinho/PRR$ 120 mil