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209 resultados para "AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa13/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERMEDIÁRIA ESPECIALIZADA NA INTEGRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO/SUPORTE, COM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA COMPRAS, BUSINESS INTELLIGENCE (BI), AUDITORIA, DE CONTROLE DE ESTOQUE/INVENTÁRIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM LOJAS CONVENIADAS À CONTRATADA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BELO ORIENTE/MG. CONSIDERANDO R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) O VOLUME MÁXIMO ESTIMADO DE AQUISIÇÕES.

Unidade Única · Belo Oriente/MGR$ 0
Dispensa10/03/2026encerrado

Contratação, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de produtos de mercado, tais como gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, utensílios para copa e cozinha e demais itens correlatos, destinados à manutenção e funcionamento dos órgãos públicos municipais de Ângulo. A presente contratação tem caráter complementar, uma vez que refere-se aos itens que restaram desertos no Pregão Presencial nº 25/2025 – Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Produtos de Mercado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO · Ângulo/PRR$ 64 mil
Dispensa13/08/2026

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados aos discentes do IFRN – Campus Avançado Jucurutu por meio de Chamada Pública nº 3 - PNAE (2026), com fins ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em conformidade com a Lei nº.11.947 de 2009 e com as Resoluções FNDE nº 02 e n° 06 de 2020. Para compor as aquisições para a merenda escolar.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R.G.DO NORTE · Natal/RNR$ 3 mil
Dispensa13/08/2026

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados aos discentes do IFRN – Campus Avançado Jucurutu por meio de Chamada Pública nº 3 - PNAE (2026), com fins ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em conformidade com a Lei nº.11.947 de 2009 e com as Resoluções FNDE nº 02 e n° 06 de 2020. Para compor as aquisições para a merenda escolar.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R.G.DO NORTE · Natal/RNR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços26/06/2026

Constitui objeto da presente contratacao o Registro de Precos para futura e eventual aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades administrativas institucionais e educacionais da Fundacao Educacional de Caete FEC conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 1.2. Os produtos serao adquiridos de forma parcelada conforme a necessidade da Administracao durante a vigencia da Ata de Registro de Precos nao ficando a Fundacao obrigada a aquisicao integral dos quantitativos estimados. 1.3. O objeto da contratacao enquadra se como fornecimento de bens comuns nos termos da Lei Federal n 14.133 2021 cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificacoes usuais de mercado. 1.4. A contratacao sera realizada por meio do Sistema de Registro de Precos em razao da natureza continuada da demanda e da impossibilidade de previsao exata dos quantitativos que serao efetivamente consumidos durante o periodo de vigencia da Ata possibilitando aquisicoes futuras e eventuais conforme a necessidade da Fundacao Educacional de Caete.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 13 mil