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69 resultados para "Aquisição de Permanentes I"

Dispensa11/08/2026encerrado

[LICITANET] - Aquisição de bens permanentes para aprimoramento da Infraestrutura administrativa e operacional da Secretaria da Mulher do município de Divinópolis do Tocantins/TO, objetos do Termo de Convênio nº 01/2026, firmado com o Governo do Estado do Tocantins por intermédio da Se-cretaria de Estado da Mulher, conforme especificações e condições de-finidas no Termo de Referência Anexo I

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO · Divinópolis do Tocantins/TOR$ 43 mil
Inexigibilidade20/01/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de 1 (uma) assinatura anual, com acesso simultâneo, ilimitado e permanente, por meio de login e senha, ao conteúdo da Coleção Digital Fórum Jacoby de Direito Público, disponibilizada pela Editora Fórum Ltda., pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 13 de janeiro de 2026 e 13 de janeiro de 2027, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência (TR) e seus anexos, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MS · Campo Grande/MSR$ 40,3 bi
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240