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72 resultados para "Aquisição de fragmentadora destinada"

Dispensa22/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de 01 uma Fragmentadora de Papel Profissional, tensão 110V, dotada de engrenagens e raspadores metálicos e capacidade mínima para fragmentação simultânea de 20 folhas de papel, destinada a atender às necessidades da Administração Municipal quanto à destruição segura de documentos físicos contendo informações sigilosas, dados pessoais e demais informações de caráter restrito, visando ao fortalecimento das práticas de segurança da informação e proteção de dados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Coqueiral · Coqueiral/MGR$ 8 mil
Dispensaregistro de preços13/08/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de empresa para aquisição de equipamentos destinados ao atendimento das necessidades administrativas e de apoio da Administração, compreendendo totem estação de recarga para dispositivos móveis, com capacidade para carregamento simultâneo de aparelhos e possibilidade de personalização com a identidade visual da Contratante, e fragmentadora automática de papel.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II - COISAN/BA · Ribeira do Pombal/BAR$ 22 mil
Dispensa04/03/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO, COMPREENDENDO 02 (DUAS) FRAGMENTADORAS DE PAPEL AUTOMÁTICAS DE ALTO DESEMPENHO (CORTE EM PARTÍCULAS NÍVEL P-4, ALIMENTAÇÃO HÍBRIDA E MOTOR PARA USO CONTÍNUO) E 03 (TRÊS) SCANNERS PROFISSIONAIS DE PRODUÇÃO (A4, DUPLEX, VELOCIDADE MÍNIMA DE 50 PPM E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO ADF ROBUSTO), DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOCUMENTAL, DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS E DESCARTE SEGURO DE DADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEUS DEPARTAMENTOS.

MUNICIPIO DE GOIANÁPOLIS · Goianápolis/GOR$ 26 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil