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124 resultados para "CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE PRESTADORA"

Inexigibilidade27/02/2026

Contratação de ações e serviços de saúde especializados em reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo ações de intervenção precoce, integrantes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, a serem prestados por entidade devidamente habilitada como prestadora de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Muriaé.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTE – CISLESTE · Muriaé/MGR$ 10,9 mi
Dispensa24/03/2026encerrado

A Prefeita Municipal de Lagoa dos Gatos/PE, RATIFICA o ato da Agente de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, a favor do prestador de serviço: WEIGMA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 027.943.544-42, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA CONDUZIR UMA FORMAÇÃO CONTINUADA VOLTADA AO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE. A INICIATIVA BUSCA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ESTRATÉGICA DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, CAPACITANDO SEUS REPRESENTANTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DE MODO A AMPLIAR SUA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA. A FORMAÇÃO PRETENDE, AINDA, ESTIMULAR O PROTAGONISMO DAS ORGANIZAÇÕES LOCAIS, FAVORECENDO A CRIAÇÃO DE INICIATIVAS MAIS EFICAZES E ARTICULADAS EM PROL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO; mediante o pagamento de valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). Onde formulou-se a Dispensa de Licitação nº 003/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS · Lagoa dos Gatos/PER$ 2 mil
Dispensa22/06/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza contábil, com ênfase na Gestão de Recursos Humanos, com observância à legislação trabalhista e previdenciária, envio de todas obrigações acessórias, tais como E-SOCIAL, DCTF-WEB e SICOM, além do controle fiscal da Entidade com a emissão de DARFS de tributos federais retidos de prestadores de serviços, cadastros e pesquisas de situação fiscal junto à Receita Federal, e ainda, o envio de declaração PJ ECF, ECD, EFD-REIN com observância à legislação contábil vigente no país

GESTAO ADMINISTRATIVA RATEIO · Divinópolis/MGR$ 25 mil
Dispensa05/02/2026

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA PROPORCIONAR ATRAVÉS DE EQUIPES MULTIDISCIPLINAR, ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS POR ALUNO E CONFORME NECESSIDADE INDIVIDUAL, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL, AUXILIANDO NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM E OBJETIVANDO A EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, CUJA CLIENTELA MENSAL É DE APROXIMADAMENTE 11 ALUNOS, CONFORME PROPOSTA DE TRABALHO ANEXA. DENTRE OS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS ATENDIDOS ESTÃO AS SEGUINTES ÁREAS: PSICOPEDAGOGIA E PEDAGOGIA; ARTETERAPIA; PSICOLOGIA; FONOAUDIOLOGIA; FISIOTERAPIA; PSICOMOTRICIDADE; SNOEZELEN; EQUOTERAPIA; MEDICINA; ASSISTÊNCIA SOCIAL. NO MUNICÍPIO NÃO HÁ INSTITUIÇÃO OU ASSEMELHADO QUE POSSA PRESTAR REFERIDOS SERVIÇOS, SENDO A MAIS PRÓXIMA A ENTIDADE APASPI, LOCALIZADA NO VIZINHO MUNICÍPIO DE PARAÍ.

MUNICÍPIO DE GUABIJU · Guabiju/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade09/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contábeis e fiscais, abrangendo a elaboração, transmissão e acompanhamento das seguintes obrigações acessórias junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Ministério da Previdência Social, compreendendo os serviços abaixo: • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Elaboração e transmissão mensal da EFD-Reinf. consolidando as informações fiscais dos órgãos públicos. Verificação da coerência das informações prestadas. garantindo conformidade com a legislação vigente; • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Elaboração e transmissão anual da DIRF, consolidando as retenções do Imposto de Renda e contribuições federais. Análise e conferência das retenções de impostos e contribuições, assegurando a correta apuração e declaração; • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e outros rendimentos de servidores e prestadores de serviço. Geração da guia de pagamento DARF numerado, substituindo a antiga GPS (Guia da Previdência Social). A DCTFWeb consolida os seguintes débitos e créditos Contribuições Previdenciárias (INSS) sobre a folha de pagamento dos servidores e prestadores de serviço. Retenções de INSS sobre serviços tomados e prestados (alíquotas de 11% ou 3,5%, conforme aplicável). Contribuições de terceiros (Sistema S - SESC, SENAI, SEBRAE etc.), quando exigível. Compensações e créditos tributários disponíveis. Informações sobre parcelamentos e pagamentos. • eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas): Conferência e transmissão das informações trabalhistas e previdenciárias dos servidores e trabalhadores vinculados aos órgãos públicos. Dentre os eventos a serem informados, destacam-se: Gestão de vínculos empregatícios: admissões, afastamentos, alterações contratuais e exonerações. Com

Câmara Municipal de Patos · Patos/PBR$ 54 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi