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100 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA DE ACOLHIMENTO"

Inexigibilidade10/04/2026

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE 007/2026.OBJETO:LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, DESTINADO AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E AO ACOLHIMENTO DOS PACIENTES, OFERECENDO-LHES ATENDIMENTO MÉDICO COM ESPECIALISTAS, PSICÓLOGOS, TRIAGEM DE PACIENTES, SUPORTE ASSISTENCIAL, PEDAGÓGICO E DIVERSAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL, ATENDENDO ASSIM AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Secretaria Municipal de Saúde · Riacho de Santana/BAR$ 26 mil
Inexigibilidade25/06/2026

CONTRATACAO DIRETA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DO LAR SAO VICENTE DE PAULO DE MONTES CLAROS CREDENCIADA NO CHAMAMENTO PUBLICO DE N 18 2024 PROCESSO 614 2024 PARA PRESTACAO DE SERVICO DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANENCIA PARA PESSOAS IDOSAS DO SEXO FEMININO E MASCULINO COM GRAU DE DEPENDENCIA III CONFORME RESOLUCAO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC N 502 DE 27 DE MAIO DE 2021 RESIDENTES NO MUNICIPIO DE MONTES CLAROS MG. SENDO ELES V.L.V.S S.A.D.S E B.D.R.F.D.F GRAU DE DEPENDENCIA III

PREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 151 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratacao Direta por meio de Inexigibilidade do Lar Sao Vicente de Paulo de Montes Claros credenciada no chamamento publico de n 18 2024 Processo 614 2024 para prestacao de servico de Acolhimento de Longa Permanencia para pessoas idosas do sexo feminino e masculino com grau de dependencia III conforme Resolucao de Diretoria Colegiada RDC n 502 de 27 de maio de 2021 residentes no Municipio de Montes Claros MG. Sendo ele N.T Grau de dependencia III

PREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 50 mil
Inexigibilidade14/01/2026

Contratacao Direta por meio de Inexigibilidade do Lar Sao Vicente de Paulo de Montes Claros credenciada no chamamento publico de n 18 2024 Processo 614 2024 para prestacao de servico de Acolhimento de Longa Permanencia para pessoas idosas do sexo feminino e masculino com grau de dependencia III conforme Resolucao de Diretoria Colegiada RDC n 502 de 27 de maio de 2021 residentes no Municipio de Montes Claros MG. Sendo elas A.P. D. S e E.V.D.S Grau de dependencia III

PREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 101 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

Aquisição de medicamentos de uso contínuo, destinados ao atendimento das crianças e adolescentes acolhidos no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA (Casa da Criança), visando à continuidade do tratamento psiquiátrico, conforme prescrição médica., em conformidade com o estabelecido no “Anexo I – Termo de Referência” deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL · Ibiúna/SPR$ 937
Dispensa06/04/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO LAR DOS VELHINHOS MARIA ELIAS DE JESUS DE ALTAIR, CNPJ: 05.274.596/0001-31, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA · Olímpia/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil