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75 resultados para "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa26/02/2026encerrado

Contratação emergencial das empresas HF Tur e ISA & JU Tur para prestação de serviço de transporte escolar, com disponibilização de veículos e motoristas devidamente habilitados, destinados ao atendimento de três rotas escolares da rede municipal de ensino, nos turnos da manhã e tarde, no período de 18/02/2026 a 23/02/2026, em caráter temporário e excepcional, até a regularização da frota própria do Município.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 22 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto da presente contratação consiste na contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no Município de Tietê, de forma contínua, mediante disponibilização de frota adequada, motoristas devidamente habilitados e estrutura operacional compatível, garantindo o deslocamento da população para acesso a serviços públicos essenciais, atividades econômicas e sociais. A presente contratação possui caráter excepcional e transitório, destinando-se a assegurar a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo até a conclusão, revisão técnica e homologação do processo licitatório definitivo, o qual será estruturado a partir de consultoria especializada para correção de inconsistências identificadas no modelo atualmente vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP · Tietê/SPR$ 2,9 mi
Dispensa25/02/2026

Contratação de empresa, por dispensa emergencial, para locação de impressoras para a Prefeitura Municipal de Gravataí, visando a continuidade do parque de impressões, imprescindível aos diversos processos administrados pelas secretarias municipais. A iminência de encerramento dos CPS 020/2022, já finalizado, e 032/2022, com prazo de 01/03/2026, e a impossibilidade de novo processo licitatório em tempo hábil fundamentam a contratação direta.A complexidade logística, a inexistência de capacidade interna para absorção imediata do serviço e o risco de prejuízo à prestação dos serviços públicos justificam a medida excepcional, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, enquanto se conclui o novo processo licitatório.

SMICT - Tecnologia e Infraestrutura · Gravataí/RSR$ 699 mil
Dispensa28/04/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços. Os serviços serão executados nas dependências do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, abrangendo áreas internas e externas, incluindo salas administrativas, recepção, banheiros, copas, escadas, guarita e áreas de circulação, com vistas à manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e conservação. A execução ocorrerá de forma contínua, mediante alocação de equipe composta por auxiliares de limpeza, auxiliar de serviços gerais e encarregado, devidamente capacitados, uniformizados e supervisionados, observando as normas de segurança do trabalho, legislação trabalhista vigente e convenção coletiva da categoria. A contratação possui caráter temporário e excepcional, destinada a garantir a continuidade dos serviços essenciais até a conclusão do processo licitatório regular em andamento, não gerando vínculo empregatício entre os profissionais da contratada e a Administração.

INSTITUTO DE TERRAS E COLON DO ESTADO RORAIMA · Boa Vista/RRR$ 48 mil
Dispensa19/01/2026

A presente contratacao decorre da necessidade imediata de intervencao paliativa e emergencial em diversos trechos de vias publicas urbanas e rurais do Municipio que se encontram com deterioracao acentuada do pavimento caracterizada pela presenca de buracos afundamentos e desagregacao da camada asfaltica situacao que se agravou recentemente em razao do aumento do trafego pesado e das condicoes climaticas adversas. A atual condicao das vias representa risco concreto a seguranca de motoristas pedestres e ciclistas bem como compromete a continuidade de servicos publicos essenciais tais como o transporte escolar o atendimento de urgencia e emergencia em saude a coleta de residuos e o deslocamento de equipes de manutencao alem de impactar negativamente o trafego de veiculos utilizados no escoamento da producao agricola local. Registra se que a nao realizacao de reparos imediatos tende a ocasionar agravamento progressivo dos danos com ampliacao das areas comprometidas aumento do risco de acidentes e consequente elevacao dos custos futuros de recuperacao o que afronta os principios da eficiencia economicidade e protecao do interesse publico. A contratacao ora pretendida tem carater excepcional e temporario limitando se a aquisicao de quantitativo estimado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ exclusivamente para execucao de servicos emergenciais de tapa buracos sem qualquer pretensao de substituicao das intervencoes estruturais definitivas as quais ja se encontram em fase de planejamento e formalizacao por meio de convenios e instrumentos administrativos proprios. Diante desse cenario a adocao do procedimento de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 mostra se a medida adequada e proporcional uma vez que o tramite de um procedimento licitatorio ordinario nao atenderia a urgencia da situacao podendo resultar em prejuizos a seguranca da populacao a continuidade dos servicos publicos e ao interesse pu

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA · Salto do Lontra/PRR$ 58 mil