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61 resultados para "CREDENCIAMENTO DA EMPRESA MED"

Inexigibilidaderegistro de preços25/06/2026

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS NAS UBS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALOTINA. VALOR ESTIMADO: R$ 1.851.960,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). EMPRESA: MED CLINICA LM LTDA - CNPJ Nº 48.041.908/0001-70. CHAMAMENTO 002/2026

Unidade administrativa · Palotina/PRR$ 1,9 mi
Inexigibilidade29/07/2026

Contratação da empresa ELIANA GOLLOTTI DE LIMAS TRENTINI, por meio de credenciamento, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 008/2024/FMAS, decorrente do Credenciamento nº 004/2024/FMAS, para o fornecimento de alimentação pronta (marmitex), acondicionada em embalagens térmicas, destinada ao atendimento dos usuários da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculados aos serviços de Média e Alta Complexidade, especialmente pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência e idosos em situação de abandono, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Velha/SC.

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS · Barra Velha/SCR$ 4 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO A GOIÂNIA PARA ABASTECIMENTO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, VISITAS TÉCNICAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, É IMPRESCINDÍVEL ASSEGURAR O ABASTECIMENTO REGULAR E SEGURO DESSES VEÍCULOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRÓXIMO À REGIÃO DE GOIÂNIA SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • NECESSIDADE OPERACIONAL: O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA É ESSENCIAL PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARLAMENTARES EM ATIVIDADES OFICIAIS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS. • EFICIÊNCIA LOGÍSTICA: A PROXIMIDADE COM GOIÂNIA POSSIBILITA MAIOR PRATICIDADE E RAPIDEZ NO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS OCORRE NA CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. • CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO FORMAL DE EMPRESA FORNECEDORA PERMITE MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DE CONSUMO E MECANISMOS DE CONTROLE QUE ASSEGURAM A LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS. • SEGURANÇA E QUALIDADE: EMPRESAS CREDENCIADAS GARANTEM COMBUSTÍVEL DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, REDUZINDO RISCOS DE DANOS AOS VEÍCULOS E ASSEGURANDO MAIOR DURABILIDADE DA FROTA. • ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS: A CONTRATAÇÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA — E ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE LICITAÇÃO OU DISPENSA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 585
Inexigibilidade16/01/2026

contratacao das empresas devidamente credenciadas no processo de Credenciamento no 0072024 cujo objeto Contratacao de pessoa juridica para a prestacao de servicos de manutencao preventiva e corretiva de forma continua nos servicos de alinhamento e balanceamento de rodas mecanica em geral servicos eletricos retifica de motores funilaria pintura solda torno lavagem higienizacao borracharia vulcanizacao e recapagem de pneus estofagem tapecaria manutencao de ar condicionado e recauchutagem de pneus maquinas e equipamentos de linha leve media pesada e equipamentos rodoviarios e agricolas pertencentes a frota Municipal conforme requerido e justificado pela Secretaria Municipal de Administracao Servicos Urbanos Transporte e Aviacao Assistencia Social Meio Ambiente Agricultura e Pecuaria Cultura Esporte Turismo Industria e Comercio Educacao

DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS · Sengés/PRR$ 1,7 mi
Inexigibilidade21/05/2026

Contratação direta por INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, amparada nos termos do inciso IV do Art. 74 da Lei Nº 14.133/2021, da empresa MED NEWS GESTAO EM SAUDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 32.810.983/0001-18, localizada na Avenida Brasil, nº 388, Centro, CEP. 85.650-000, Balsa Nova/PR, especializada na prestação de serviços médicos "clínico geral", para atuar com Equipes da Estratégia da Saúde da Família Rural, (ESF Rural) e nas demais Unidades Básicas de Saúde, conforme a necessidade e mediante as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde de São Jorge D'Oeste/PR. CREDENCIAMENTO Nº 02/2025.

SECRETARIA DE SAUDE · São Jorge d'Oeste/PRR$ 276 mil
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para renovação do Contrato de Locação nº 168/2025, firmado com a empresa LIONS CLUBE DE AMPARO. O imóvel é destinado ao uso exclusivo da Central do Bolsa Família e do Cadastro Único de Amparo, pelo período de 12 meses, e, a partir do próximo aditivo de vigência, se autorizado, passará também a abrigar a Secretaria dos Conselhos, a Vigilância Socioassistencial e a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil