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230 resultados para "Contratação de empresa para limpeza"

Dispensa12/02/2026

Referente a Prestação de serviço de limpeza para atuação nos dias 12, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2026, durante a realização da 2ª Copa Municipal do Laço. A contratação de uma empresa de limpeza é necessária para atender à demanda gerada pela realização da 2ª Copa do Laço, em razão do grande número de participantes e público presente. O evento exige a manutenção constante da limpeza e higiene dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. Conforme meta 51/2026 e centro de custo 06/2026. Compra realizada de forma direta. Ressalta-se que a contratação não ocorreu por meio da Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, tendo em vista que a licitação de mão de obra considera, para fins de pagamento à empresa contratada, todos os encargos sociais, por se tratar de contratação por posto de trabalho. Considerando que a presente contratação possui caráter temporário e eventual, torna-se esta mais vantajosa economicamente para a Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil