Inexigibilidade25/02/2026
1O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa especializada no fornecimento de serviços de emissão de seguro de assistência emergencial em viagem nacional, com cobertura para Conselheiros Federais e demais pessoas que estejam em viagem a serviço do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, em deslocamentos dentro do território nacional.
CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL · Brasília/DFR$ 3,3 mi