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89 resultados para "Despesa visando conforme Termo"

Dispensa15/04/2026

Despesa visando contratacao de servico de encadernacao de 39 trinta e nove unidades contendo os atos oficiais expedidos pela Administracao Municipal no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. E contratacao de servico de encadernacao de 30 trinta unidades contendo os diarios de classe expedidos pelas Escolas Municipais Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Joana Francisca Escola Municipal de Ensino Fundamental 25 de Julho Escola Municipal de Educacao Infantil e Ensino Fundamental Amiguinho e Escola Municipal de Educacao Infantil Quatro Estacoes no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. Justificativa da despesa A contratacao visa atender a necessidade da Administracao Municipal quanto a encadernacao dos diarios de classe expedidos que e uma medida essencial para preservar organizar e arquivar documentos de relevante valor juridico administrativo e historico. Esses diarios precisam estar devidamente agrupados e conservados permitindo facil acesso e manuseio por servidores e orgaos de controle. Trata se de um servico de natureza comum uma vez que os criterios tecnicos e qualitativos da encadernacao podem ser claramente estabelecidos quanto ao formato tipo de capa acabamento e demais especificacoes conforme definido neste Termo de Referencia. A adocao dessa solucao justifica se ainda pela transicao administrativa que reforca a necessidade de organizacao documental e continuidade da memoria institucional. O arquivamento formal dos atos oficiais por meio da encadernacao garante seguranca integridade e rastreabilidade as decisoes da gestao publica. Dessa forma a contratacao direta mostra se legal eficiente e vantajosa a Administracao atendendo aos principios da economicidade continuidade do servico publico e interesse publico conforme preconiza a Nova Lei de Licitacoes.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade07/05/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional para Idosos do Município, para Pagamento Equipe de Referência do SUAS, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202633320006 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA que executa serviços de Alta Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260002, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202628740002 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260006, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade01/04/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço para Pessoas com Deficiência do Município, para aquisição de materiais de consumo, cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Boa que executa serviços de Média Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260003, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade09/06/2026

Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional para Idosos do Município, para Pagamento Equipe de Referência do SUAS e Serviços Técnicos de Pessoa Jurídica cujo recursos é proveniente de repasse da Emenda Parlamentar Individual nº 202640890015 do Ministério do Desenvolvimento Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA que executa serviços de Alta Complexidade, via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para despesa de custeio GND 3- Programação Nº 412720520260004 - Deputado ORIOVISTO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Unidade administrativa · Terra Boa/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil