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65 resultados para "GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 20"

Dispensa16/06/2026

Contratação de empresa para aquisição de 46 (quarenta e seis) galões de ÁGUA, mineral sem gás, de fonte natural, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, bem como para a aquisição de 04 (quatro) GARRAFÕES retornável, para água mineral, com capacidade para 20 litros, fabricado em polipropileno (PP), sem manchas, fissuras, odores, furos ou amassos. O garrafão deverá ter um prazo de validade não inferior a 12 meses da validade. Entrega: Com entrega pelo fornecedor, na modalidade de Dispensa

EBA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 692
Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil