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61 resultados para "LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO"

Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de fornecimento 4 quatro artistas musicais sendo 2 dois grupo de axe 2 dois grupo de pagode e 4 quatro DJs para apresentacao de show musical ao vivo no Parque da Orla Fluvial no evento carnaval 2026 nos dias 14 15 e 16 de fevereiro de 2026 e no Parque o Figueiral nos dias 14 15 16 17 de fevereiro de 2026 em cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Turismo e Cultura. 2. DA DESCRICAO DO SERVICO Os artistas musicais deverao se apresentar no carnaval 2026 no Parque da Orla Fluvial sendo uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 de fevereiro de 2026 no Parque o Figueiral sera uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026 em horario a conveniencia da Secretaria de Turismo e Cultura. 3. DO PRAZO PARA INICIO DA EXECUCAO DA PRESTACAO DE SERVICO Imediatamente apos a emissao da ordem de servico. 4. DESPESAS Todas as despesas para execucao dos servicos objeto deste instrumento serao de exclusiva responsabilidade da empresa contratada transporte alimentacao hospedagem salarios encargos sociais previdenciarios e fiscais seguros contra danos materiais ou pessoais uniformes durante a prestacao dos servicos . 5. DO LOCAL DE EXECUCAO DOS SERVICOS O evento ocorrera no Parque Fluvial da Orla localizada na Av. Juliano Ferraz Lima KM 02 Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP e no Parque O Figueiral nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 32 mil