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106 resultados para "MANUTENÇÃO UNIDADE ESPORTIVA ="

Inexigibilidade12/06/2026

MANUTENÇÃO

Município de São Marcos · São Marcos/RSR$ 5 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

MANUTENÇÃO

Município de São Marcos · São Marcos/RSR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços17/06/2026

Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para futura e eventual aquisição parcelada de madeiras serradas e chapas de compensado destinadas à manutenção, conservação, recuperação, reforma, ampliação e construção de pontes, pontilhões, bueiros, cercas, estruturas públicas, edificações municipais, unidades de saúde, unidades escolares, espaços esportivos, instalações da assistência social, equipamentos vinculados à Secretaria de Agricultura e demais bens e serviços de interesse da Administração Municipal de Vargeão/SC..

Unidade Única · Vargeão/SCR$ 60 mil
Dispensa19/02/2026encerrado

MANUTENÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Campo Limpo de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade20/05/2026

MANUTENÇÃO

Município de São Marcos · São Marcos/RSR$ 6 mil
Dispensa10/02/2026encerrado

MANUTENÇÃO

Município de São Marcos · São Marcos/RSR$ 625
Dispensa26/03/2026

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA , CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA, REVISAO TECNICA E RECARGA DE 05'CINCO' EXTINTORES DE INCENDIO, INSTALADOS NAS DEPENDENCIAS DO POLIESPORTIVO MUNICIPAL, UNIDADE VINCULADA A SECRETARIA DE ESPORTE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS DO INMETRO E DA ABNT, INCLUINDO VERIFICACAO DAS CONDICOES OPERACIONAIS DOS EQUIPAMENTOS, SUBSTITUICAO DE COMPONENTES NECESSARIOS E EMISSAO DO RESPECTIVO SELO DE

SECRETARIA MUN. CULTURA, ESPORTE E TURISMO · São Gotardo/MGR$ 527
Dispensa19/02/2026encerrado

MANUTENÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Campo Limpo de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil