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141 resultados para "MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PARA A"

Dispensa12/08/2026

Medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), REMEME e RENAME que deve ser adquirido para atender o paciente ELIAS BARBOSA SGRANCIO (CASA DE APOIO), solicitado através do Processo nº 012037/2026, autorizado pela Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde Srª Marcela Nagel Sotov.PERÍODO: 60 DIAS DE TRATAMENTO.FORNECEDOR: ULTRAPOPULARSUBFUNÇÃO: ATENÇÃO PRIMÁRIA (PRÓPRIO)RECURSO: ATENÇÃO PRIMÁRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Castelo/ESR$ 58
Dispensa05/03/2026encerrado

SOLICITO OS SERVIÇOS GRÁFICOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE, SENDO CONFECÇÃO DE MAPA DE PRODUÇÃO, CONTRA REFERÊNCIA, RECEITUÁRIO ESPECIAL, RECEITUÁRIO SIMPLES, CADASTRO INDIVIDUAL, CADASTRO DOMICILIAR, FICHA PERINAL-AMBULATÓRIO, FICHA DE MEDICAMENTOS, RECEITUÁRIO AZUL, PROTOCOLO EXAME/CONSULTA. INFORMAMOS QUE OS ITENS SERÃO ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA N° 39000007, DO DEPUTADO ADRIANO DO BALDY, CONFORME PREVISTO E AUTORIZADO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 68 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS

Município da Estancia Balneária de Praia Grande · Praia Grande/SPR$ 56 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS

Município da Estancia Balneária de Praia Grande · Praia Grande/SPR$ 14 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS

Município da Estancia Balneária de Praia Grande · Praia Grande/SPR$ 28 mil