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229 resultados para "MESA DE TRABALHO EM"

Inexigibilidade10/04/2026

Contratação da profissional Nadya Cristina Gottardi Sluminski, para participar de Mesa-redonda: "Trabalho e Inclusão, Mercado de trabalho: como incluir pessoas atípicas? Desafios para empresas, famílias e profissionais", durante o Seminário Regional sobre Direitos, Políticas Públicas e Práticas para Pessoas com Deficiência em Santa Catarina, previsto para ser realizado de forma presencial, no município de Jaraguá do Sul, no dia 09 de abril de 2026.

Coordenadoria de Licitações e Contratos · Florianópolis/SCR$ 252
Dispensa19/05/2026encerrado

MESA

DIRETORIA GERAL · Salvador/BAR$ 761
Dispensa19/05/2026encerrado

MESA

DIRETORIA GERAL · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

Aquisição de Mesas em L

DEPARTAMENTO DE LINGUISTICA, LITERATURA E ARTES - CAMPUS II · Alagoinhas/BAR$ 3 mil
Dispensa23/03/2026encerrado

PRENSA HIDRAULICA, CAPACIDADE 30 TON. UN 1 Capacidade: 30 Toneladas; Maior distância entre hidráulico/mesa: 830mm; Menor distância entre hidráulico/mesa: 115mm; Curso hidráulico mínimo: 125mm; Curso do fuso mínimo: 85mm; Mesa de trabalho com altura ajustável; Manômetro posicionado sobre a prensa; Válvula com indicação de sobrecarga; Pistão com retorno automático. Certificado de Conformidade com as normas vigentes e Certificado de Calibração do Manômetro

DEPARTAMENTO MUN.DE ÁGUA ESGOTO DE UBERLÂNDIA · Uberlândia/MGR$ 3 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil