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86 resultados para "O objeto em questão"

Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração RUAN VITOR VAQUEIRINHO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais); Valor do transporte: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Valor da hospedagem: ---------; Valor da infraestrutura: R$ 6.000,00 (Seis mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 028.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 120 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA TOQUE DEZ, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais); Valor do transporte: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Valor da hospedagem: R$ ------------; Valor da infraestrutura: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Inexigibilidade N° 025.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 500 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração MAMONAS ASSASSINAS - O LEGADO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); Valor do transporte: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais); Valor da hospedagem: R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais); Valor da infraestrutura: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 15.250,00 (Quinze mil duzentos e cinquenta reais).Contrato de Inexigibilidade N° 024.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 150 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA DONAS DO BAR, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); Valor do transporte: R$ -----------------; Valor da hospedagem: R$ ------------; Valor da infraestrutura: R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 026.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 150 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração LAIRTON E SEUS TECLADOS, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 100.000,00 (Cem mil reais); Valor do transporte: R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais); Valor da hospedagem: R$ ------------; Valor da infraestrutura: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 030.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 150 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração MESTRINHO E BANDA, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 127.700,00 (Cento e vinte e sete mil e setecentos reais); Valor do transporte: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 46.300,00 (Quarenta e seis mil e trezentos reais). Contrato de Inexigibilidade N° 034.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 250 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração ZÉ NETO E CRISTIANO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 905.000,00 (Novecentos e cinco mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais); Valor do transporte: R$ 128.525,00 (Cento e vinte e oito mil quinhentos e vinte e cinco mil reais); Valor da hospedagem: R$ --------------; Valor da infraestrutura: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 181.475,00 (Cento e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais) Contrato de Inexigibilidade N° 033.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 905 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BAIANASYSTEM, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais); Valor do transporte: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 032.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 490 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração MAIARA E MARAISA, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 784.000,00 (Setecentos e oitenta e quatro mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 673.000,00 (Seiscentos e setenta e três mil reais); Valor do transporte: R$ --------- ; Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ ---------; Valor da logística e demais despesas: R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 027.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 784 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração NATTAN, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais); Valor do transporte: R$ -------; Valor da hospedagem: R$ -------- --; Valor da infraestrutura: R$ -------; Valor da logística e demais despesas: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 023.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 900 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA OLODUM, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais); Valor do transporte: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ -------; Valor da logística e demais despesas: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 022.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 200 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BANDA SEU DESEJO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 362.814,00 (Trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e quatorze reais); Valor do transporte: R$ 22.644,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 111.792,00 (Cento e onze mil setecentos e noventa e dois reais). Contrato de Inexigibilidade N° 017.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 510 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração DIEGO & VICTOR HUGO, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 159.250,00 (Cento e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais); Valor do transporte: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais); Valor da hospedagem: R$ -----------; Valor da infraestrutura: R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais); Valor da logística e demais despesas: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais). Contrato de Inexigibilidade N° 016.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 450 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa21/01/2026

COM O OBJETIVO DE OFERECER DIARIAMENTE ÁGUA DE BOA QUALIDADE AOS SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E USUÁRIOS DOS DIVERSOS SETORES DESTA CASA LEGISLATIVA, ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOS MESMOS. A NATUREZA DO MATERIAL DE CONSUMO EM QUESTÃO NÃO PERMITE A AQUISIÇÃO VISANDO À FORMAÇÃO DE GRANDES ESTOQUES E DISTRIBUIÇÃO POR PERÍODOS PROLONGADOS, EM RAZÃO DE SEUS PRAZOS DE VALIDADE E DA INEXISTÊNCIA DE LOCAIS ADEQUADOS PARA ESTOCAGEM, MOTIVO PELO QUAL O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, OBJETO DESTA AQUISIÇÃO, DEVERÁ OCORRER DE FORMA PARCELADA, MEDIANTE SOLICITAÇÃO E DE ACORDO COM A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO PIÇARRAS.

CMBP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Balneário Piçarras/SCR$ 10 mil
Dispensa11/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01029/26 A presente aquisição de bancos de madeira tem por objetivo garantir infraestrutura básica adequada nos parques e praças públicas, promovendo acessibilidade, conforto aos usuários e valorização do espaço urbano coletivo. O serviço em questão atende à demanda evidenciada pela falta de mobiliário nas áreas recreativas, onde a ausência de assentos limita o uso sustentável desses locais. Fundamentação: No que tange a Lei nº 14.133/2021, a modalidade da compra será Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação envolve valores inferiores àquele fixado no Art. 75 da referida lei, inciso II. Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 15 mil
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil