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233 resultados para "PROCESSO ADMINISTRATIVO - AQUISIÇÃO"

Dispensa22/01/2026

A contratação visa fornecer suporte técnico especializado robusto, garantindo a conformidade dos processos administrativos à legislação vigente, mitigando riscos de não conformidade e aumentando a eficiência da gestão pública municipal, conforme os seguintes elementos característicos.Se justifica pela complexidade crescente dos processos administrativos e pela demanda por suporte especializado em gestão pública, assegurando boa governança e correta gestão dos recursos públicos. Período 03 (três) meses referente a vigência do contrato .Proc. 1890 Administrativo

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 16 mil
Dispensa28/07/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa20/05/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa30/04/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa25/05/2026

Contratação direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial devidamente caracterizada nos autos do Processo Administrativo nº 01941/2026, estando respaldado pelo Parecer Jurídico nº 82/2026 da Procuradoria Jurídica do Crea-CE, bem como pelas condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo.

CONS REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 699 mil
Inexigibilidade05/05/2026

Contratação de inscrição para participação da servidora Denise Silva, da Câmara Municipal de Navegantes, no curso "Processo Administrativo Disciplinar - PAD", promovido pela Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM (CNPJ: 08.940.383/0001-90). O curso será realizado na modalidade virtual, nos dias 28 e 29 de abril de 2026, conforme programação da instituição promotora, com o objetivo de capacitar a servidora na condução, análise e instrução de processos administrativos, contribuindo para maior eficiência, padronização de procedimentos e segurança jurídica no âmbito da Administração Pública.

Câmara Municipal de Vereadores · Navegantes/SCR$ 490
Dispensa13/05/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 09 (NOVE) INSCRIÇÕES EM CURSO PRESENCIAL SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PAD), COM FORNECIMENTO DE MODELOS PRÁTICOS DE DOCUMENTOS, COM CARGA HORÁRIA DE 12 (DOZE) HORAS, QUE OCORRERÁ EM 28 E 29 DE MAIO DE 2026 NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, DESTINADO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNDIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL N. 9.972/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade05/01/2026

Serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnico-jurídica de suporte à Procuradoria Municipal, direcionados ao exame e orientação legal em casos concretos, compreendendo os processos administrativos e judiciais em geral e, em especial, às áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, participando, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, inclusive da representação do Município em juízo e audiências, notadamente nos Tribunais estadual ou regionais, assim como os Superiores. Serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnico-jurídica de suporte à Procuradoria Municipal, direcionados ao exame e orientação legal em casos concretos, compreendendo os processos administrativos e judiciais em geral e, em especial, às áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, participando, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, inclusive da representação do Município em juízo e audiências, notadamente nos Tribunais estadual ou regionais, assim como os Superiores.

Prefeitura Municipal de Encruzilhada · Encruzilhada/BAR$ 96 mil
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MÃO DE OBRA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 678
Inexigibilidade27/04/2026

PNH-020807/000053/2026 - Contratação de Serviços Especializados de Auditoria de Contas, para apoio técnico na elaboração de termos e análise de planilhas orçamentárias de prestações de contas referentes ao Processo Administrativo nº 520/2025/SMASDH, visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Pinheiral no acompanhamento, controle e avaliação correta dos serviços prestados. A contratação da consultoria de Tais Almeida de Oliveira Esposito, inscrita no CNPJ sob o nº 45.095.291/0001-87 tem como objetivo a consultoria na terceirização de serviços fins análise de prestação de contas de OCS para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Ressalta-se que, atualmente, não há nos quadros da Prefeitura Municipal de Pinheiral profissional com conhecimento técnico e expertise específicos em análise de prestação de contas de OCS, planilhas orçamentárias que envolvam a terceirização de mão de obra e a contratação de serviços diversos, tais como alimentação, limpeza, entre outros. Dessa forma, a contratação ora proposta é indispensável para o adequado andamento do processo administrativo.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL · Pinheiral/RJR$ 72 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II-A (NÃO PERIGOSOS), DE NATUREZA DOMICILIAR E COMERCIAL, GERADOS NO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, PROVENIENTES DA COLETA REGULAR, DA LIMPEZA DE RUAS E AVENIDAS, DA VARRIÇÃO, DA LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DOS RESÍDUOS ACONDICIONADOS EM CONTÊINERES ESTACIONÁRIOS, BEM COMO DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DE FEIRAS, EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DE LIMPEZA URBANA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE · Moiporá/GOR$ 61 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

[LICITANET] - CAPAS PERSONALIZADAS PARA ACONDICIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROTEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS DE EXERCÍCIO E PROJETOS DE LEI, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU-RJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ · Cachoeiras de Macacu/RJR$ 22 mil