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400 resultados para "Protocolo de contratação do"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade10/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SE7E ASSESSORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N 65.705.059000120, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS NO 26 ENCONTRO REGIONAL SUDESTE DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 07 E 08 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CAMPINAS-SP1 Modalidade de Contratação: Inexigibilidade, com base na Lei 14.13321, art. 74, inciso III, alínea f2 Objeto contratado anteriormente: Sim, protocolo n 18846 2025.3 Prazo de Vigência de Contratação : 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Única7 Descrição Local: CampinasSP8 Contrato: Não9 Recurso: A despesa será custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Ficha: 0000010 BLOCO IGD Bolsa Família

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 830
Dispensa03/08/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a intermediação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, reservas de hospedagem, contratação de serviços de traslado transfer e demais serviços correlatos, destinados a viabilizar a participação de três representantes do Município de Venda Nova do ImigranteES no evento Neuro Meeting 2026.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.1332021: Art. 75, Inc. II2 Objeto contratado anteriormente: Sim Protocolos 47992026, 51162026 e 77632026 3 Prazo de Vigência de Contratação: 90 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação8 Contrato: Não9 Fiscal da Contratatação: Adalto Luis Mareto

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 8 mil
Dispensa19/02/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE DISPENSA SIMPLIFICADA EM RAZÃO DO VALOR, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS REALEZAS DA EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA (01 RAINHA E 02 PRINCESAS). A CONTRATAÇÃO ABRANGERÁ MAQUIAGEM E PENTEADOS, BEM COMO PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS COMPATÍVEIS COM A REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL EXERCIDA PELAS REALEZAS EM EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, VISITAS PROTOCOLARES E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PERÍODO DURANTE O QUAL OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS CONFORME A AGENDA OFICIAL DAS REALEZAS, CONSIDERANDO A FREQUÊNCIA DOS COMPROMISSOS E A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE PADRÃO ESTÉTICO CONDIZENTE COM A IMAGEM INSTITUCIONAL DA EXPOFEIRA E DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. REGISTRA-SE QUE, EM DETERMINADOS MOMENTOS, OS ATENDIMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS FORA DO HORÁRIO COMERCIAL, INCLUSIVE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, CONFORME A NECESSIDADE DA AGENDA DE EVENTOS. ADEMAIS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA 28ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL DEVERÁ, QUANDO SOLICITADO, DESLOCAR-SE ATÉ O PARQUE MUNICIPAL DA CEBOLA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 11 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, MÓDULOS: CONTABILIDADE,COMPRAS,FROTA,PROTOCOLO E OUTROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, MEDIANTE ASSINATURA, PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE, COMPRAS, FROTA, PROTOCOLO, DENTRE OUTROS, A SEREM UTILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES SISTEMAS É ESSENCIAL PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, POSSIBILITANDO O CONTROLE EFICIENTE DOS PROCESSOS INTERNOS, A EXECUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES, A GESTÃO DE COMPRAS, O CONTROLE DA FROTA OFICIAL E O ADEQUADO GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS. RESSALTA-SE QUE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS PROMOVE MAIOR EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA GESTÃO PÚBLICA, ALÉM DE REDUZIR FALHAS OPERACIONAIS E OTIMIZAR O TEMPO NA EXECUÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS. ADEMAIS, A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SOFTWARES JÁ IMPLANTADOS EVITA PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS, PERDA DE DADOS E CUSTOS ADICIONAIS COM MIGRAÇÃO DE SISTEMAS E TREINAMENTO DE SERVIDORES. A AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PODERÁ COMPROMETER O FUNCIONAMENTO REGULAR DA CÂMARA MUNICIPAL, DIFICULTANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE NA ÁREA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, BEM COMO PREJUDICAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ATENDENDO PLENAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil