Dispensa30/04/2026Serviços TerceirizadosSUPERINTENDENCIA DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS DA BAHIA · Salvador/BAR$ 408 mil
Dispensa02/02/2026Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela.PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA · Fagundes Varela/RSR$ 34 mil
Dispensa29/01/2026encerradoPrestação de serviço para a demanda dos serviços da Administração Municipal, a manutenção preventiva e corretiva e instalação de ar condicionado e filtros para a demanda, a manutenção dos filtros é essencial para a qualidade do ar, prevenindo a proliferação de alérgenos, fungos e bactérias, o que é especialmente importante para pessoas com problemas respiratórios ou alergias serão realizados no decorrer do ano de 2026. MAPA DE APURAÇÃO MÉDIO OBSERVAÇÃO COTAR TODOS OS ITENS DO TRGABINETE DO PREFEITO · Planaltina/GOR$ 62 mil
Dispensa08/05/2026Aquisição de eletrodo 2,5 mm para o uso diário de serviços de solda da Secretaria de Obras e Serviços para atender as demandas de serviços do Pátio I e Pátio II para atender as demandas das secretarias.PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA · Catanduva/SPR$ 725
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa18/03/2026Serviços TerceirizadosSUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DA CULTURA (SUDECULT) · Salvador/BAR$ 265 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa11/02/2026Serviços TerceirizadosDEPARTAMENTO DE APOIO LOGISTICO - CORPO DE BOMBEIRO · Salvador/BAR$ 20 mil
Dispensa11/02/2026Considerando a necessidade da autarquia realizar investimentos que visam melhorar o funcionamento, controle operacional e gerar economias para autarquia. Considerando a necessidade da autarquia em atender as demandas de serviços em nosso município, afim de realizar manutenções de rotina de todo o sistema que engloba as atividades da autarquia como, reparos nas redes de água e esgoto, ampliação de redes de água e esgoto e para atender estas demandas necessitamos do veiculoServiço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha · Iconha/ESR$ 0
Dispensa11/02/2026Serviços TerceirizadosDEPARTAMENTO DE APOIO LOGISTICO - CORPO DE BOMBEIRO · Salvador/BAR$ 12 mil
Dispensa27/04/2026encerradoA presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrõesCÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa27/02/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, incluindo limpeza, higienização, recarga de gás refrigerante, instalação e eventual remoção de equipamentos, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste.Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste · São Gabriel do Oeste/MSR$ 22 mil
Dispensa10/06/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para a prestação de pequenos serviços mecânicos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do Município de Equador/RN, para execução dos serviços, conforme demanda das secretarias municipais. os serviços deverão ser executados em estabelecimento localizado em localidade próxima ao município, com deslocamento máximo de até 40 (quarenta) quilômetros, em atendimento aos princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço públicoPrefeitura Municipal de Equador · Equador/RNR$ 0
Dispensa18/05/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MINIESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, A SER UTILIZADA CONFORME DEMANDA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE TIMBÓ/SC, PELO VALOR POR HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA, ATÉ QUE SEJA CELEBRADO CONTRATO DEFINITIVO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO EM CURSO.Tratamento e Distribuicao de Agua · Timbó/SCR$ 16 mil
Dispensa15/05/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO "TOCO" BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5m³, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, A SER UTILIZADA CONFORME DEMANDA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE TIMBÓ/SC, PELO VALOR POR HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA, ATÉ QUE SEJA CELEBRADO CONTRATO DEFINITIVO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO EM CURSO.Tratamento e Distribuicao de Agua · Timbó/SCR$ 16 mil
Dispensa06/02/2026Serviços TerceirizadosUNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA · Feira de Santana/BAR$ 2,1 mi
Dispensa08/05/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM PESO OPERACIONAL ENTRE 16 E 20t, CAPACIDADE MÍNIMA DE CAÇAMBA DE 0,8m³, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÍNIMA DE 6m, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, A SER UTILIZADA CONFORME DEMANDA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE TIMBÓ/SC, PELO VALOR POR HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA, ATÉ QUE SEJA CELEBRADO CONTRATO DEFINITIVO DECORRENTE DE PROCESSO LICITATÓRIO EM CURSO.Tratamento e Distribuicao de Agua · Timbó/SCR$ 16 mil