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60 resultados para "Tem como objeto através"

Dispensa21/07/2026

contratação por dispensa, fundamentada no art. 75 inc. XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é contratação dos serviços de assessoramento do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para o fornecimento de serviços de consultoria especializada visando à viabilização do Festival Gastronômico 2026 no Município de Mafra/SC, por meio de capacitações, incluindo o evento de lançamento e apoio técnico e ações voltadas ao fortalecimento do setor gastronômico local, através da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania.

Prefeitura Municipal de Mafra · Mafra/SCR$ 35 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Constitui objeto da presente Inexigibilidade o Credenciamento de prestadores de serviços de saúde pessoas jurídicas, que possuam as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratualizados, objetivando a redução de Filas de Espera, durante o período de 12 (doze) meses, para o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru (PE), através de serviços executados em Unidades Fixas de Saúde(consultórios) e Unidade Móvel em veículo motorizado para operar dentro do Município de Caruaru (PE).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUARU - PE · Caruaru/PER$ 2,3 mi
Inexigibilidade10/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINASTICA RITMICA DESPORTIVA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022.Tem como objeto a "Aquisição de aparelhos, equipamentos, materiais esportivos e itens de vestuário esportivo necessários aos treinamentos, competições e manutenção das equipes de Ginástica Rítmica da APAG, conforme Plano de Aplicação, etapas, orçamentos e documentos de comprovação apresentados no STVM. ” - conforme Plano de Aplicação - movimento 7694677. O valor estipulado é o de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e ASSOCIACAO CAMPOS GERAIS FUTSAL - ACGF, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Custeio de serviço técnico profissional para apoio aos treinamentos das equipes de futsal de base e adulto da Associação Campos Gerais Futsal - ACGF, visando à manutenção e capacitação dos atletas atendidos pela entidade durante a execução do projeto” - conforme Plano de Aplicação - movimento 7633067. O valor estipulado é o de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026.

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL DE PONTA GROSSA - ADSPG, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Contratação de serviço técnico profissional de apoio à execução, organização documental e prestação de contas do projeto Formação e Desenvolvimento Esportivo em Taekwondo - CT Junior Lima, vinculado às atividades desenvolvidas pela Associação Desportiva e Social de Ponta Grossa - ADSPG, conforme Plano de Aplicação aprovado. " - conforme Plano de Aplicação - movimento 7628206. O valor estipulado é o de R$8.000,00 (oito mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026.

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade05/08/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público para elaboração de Termo de Colaboração entre o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINASTICA RITMICA DESPORTIVA, nos termos do artigo 31 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 11 da Lei Municipal 14.370/2022. Tem como objeto a "Aquisição de equipamentos esportivos, equipamentos de comunicação e materiais permanentes, bem como contratação de serviço de som e iluminação para apoio às atividades, apresentações, festival e ações vinculadas à manutenção e participação das equipes de Ginástica Rítmica da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica Desportiva” - conforme Plano de Aplicação - movimento 7686938. O valor estipulado é o de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Projeto de Trabalho e Aplicação Aprovado, através da Resolução nº. 01/2026

Unidade administrativa · Ponta Grossa/PRR$ 15 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa28/07/2026

A Coordenação Regional Araguaia-Tocantins (CR-ATO) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sediada no Estado do Tocantins, que tem sob sua jurisdição povos indígenas localizados nos estados do Tocantins, Maranhão, Goiás e Pará. Na execução das suas atribuições institucionais a CR-ATO, desenvolve atividades como encontros de formação, reuniões de monitoramento e avaliação, feiras e apoia atividades culturais tradicionais dos povos indígenas. Em todas essas ocasiões é necessário adquirir os alimentos que serão consumidos durante dessas atividades. Até então, a modalidade de compra utilizada é o pregão, onde empresas fornecedoras vendem os alimentos que são transportados até as Terras Indígenas para serem preparados e consumidos. Todo esse processo, além de oneroso, pois demanda toda uma logística de transporte dos produtos da cidade até os territórios, também promove a compra de alimentos estranhos à cultura alimentar dos povos indígenas, muitos são ricos em açucares, amido e gorduras. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares indígenas visando a realização de Oficina de Formação na aldeia Boa Esperança, localizada no município de Formoso do Araguaia (TO), na Terra Indígena Parque do Araguaia, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos e é fruto da necessidade de aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda das atividades da FUNAI - CR ATO e ao dever de cumprimento da determinação da Resolução Nº 21, de 29 de julho de 2025. Com a utilização deste instrumento de compra institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, espera-se adquirir os produtos alimentares diretamente dos povos indígenas, no território onde serão consumidos, encurtando os circuitos entre o local de produção e de consumo dos alimentos (o que reduz custo e aumenta a qualidades dos produtos). Espera-se também promover a compra de produtos alimentares tradicionais que fazem parte da cultura alimentar desses povos além de promover o fortalecimento da economia local e o incremento da produção de alimentos pelos próprios povos através do estímulo da produção das agriculturas tradicionais indígenas.

COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil