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218 resultados para "Tendo em vista o"

Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Dispensa17/08/2026

Referente à aquisição de cadeiras giratórias destinadas a atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração, em substituição às cadeiras atualmente utilizadas, as quais se encontram danificadas e sem condições adequadas de uso. Obs: Ressalta-se que não foi realizada a publicação referente à presente aquisição, tendo em vista que as cadeiras foram adquiridas recentemente, conforme Empenho nº 5088/2026 e Solicitação nº 2012/2026. Conforme a meta 01 da Ldo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026

Renovação de seguro do veículo MERCEDES BRNS -VAN placa PIA9024 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, conforme orçamento nº 235869345 em anexo, tendo em vista que a atual apólice está com o seu término previsto para o dia 25 de junho de 2026. VEÍCULO: MERCEDES BENZ - SPRINTER 515-CDI VAN T.ALTO 2.2 BI-TURBO 18L ANO/MODELO: 2013/2014 CÓDIGO FIPE: 212830 0Km: Não PLACA: PIA9024 CHASSI: 8AC906655EE084652 QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 18 COMBUSTÍVEL: Diesel

CPI-CONSELHO REG. DE MEDICINA DO EST DO PIAUÍ · Teresina/PIR$ 3 mil
Dispensa12/08/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de manutencao corretiva no onibus Volkswagen 15 190 placa IYW1H83 pertencente a frota da Prefeitura Municipal contemplando o fornecimento de pecas materiais e mao de obra necessarios para a manutencao do sistema de turbina e do sistema EGR visando restabelecer as condicoes adequadas de funcionamento seguranca e desempenho do veiculo. Justificativa da despesa A presente contratacao se faz necessaria em razao da necessidade de realizacao de manutencao corretiva no onibus Volkswagen 15 190 placa IYW1H83 tendo em vista a identificacao de problemas relacionados ao sistema de turbina e ao sistema EGR. A manutencao e necessaria para garantir o adequado funcionamento do motor evitar o agravamento dos problemas mecanicos prevenir danos a outros componentes e assegurar condicoes adequadas de seguranca e operacionalidade do veiculo. Considerando que o referido onibus e utilizado para atender as demandas do Municipio sua manutencao e indispensavel para garantir a continuidade dos servicos publicos que dependem de sua utilizacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio, capacitação e desenvolvimento de fluxos digitais, com ênfase no atendimento às exigências dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC, compreendendo a correta alimentação, conferência, validação e envio de dados aos sistemas oficiais, tais como e-sfinge e demais sistemas correlatos, tendo em vista as constantes mudanças na área jurídica/tributaria e administrativa, com edição de leis, regulamentos, decretos, em especial, as constantes mudanças das normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC.

ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS · Tunápolis/SCR$ 60 mil
Inexigibilidade11/08/2026

TRATA ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDACEM – FUNDAÇÃO CÉSAR MONTES, INSTITUIÇÃO DE RECONHECIDA ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, POR MEIO DO CURSO DE CONTRATOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E SEUS EFEITOS, COM FORMAÇÃO EM AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA JURÍDICA, CONTROLE INTERNO, CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS. SERÃO INSCRITOS 15 (QUINZE) SERVIDORES, DOS QUAIS APENAS 12 (DOZE) INSCRIÇÕES SERÃO PAGAS, TENDO EM VISTA A CORTESIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA, CONSISTENTE NA CONCESSÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO GRATUITA A CADA 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PAGAS, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES CUSTEADAS SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O CURSO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE ENSINO HÍBRIDO, COMPREENDENDO 260 (DUZENTAS E SESSENTA) HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 04 (QUATRO) MÓDULOS PRESENCIAIS E 03 (TRÊS) MÓDULOS EM ENSINO A DISTÂNCIA(EAD), CONFORME PROGRAMAÇÃO OFICIAL APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO PROMOTORA

Prefeitura Municipal de Mata de São João · Mata de São João/BAR$ 59 mil