Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa05/08/2026encerradoTOALHAS UMEDECIDAS DE ALGODÃO BIO À BASE DE ÁGUA - MUSTELA®; ACETATO DE DESMOPRESSINA - 0,1 MG/ML SPRAY NASAL (MANDADO JUDICIAL) Composição: Spray nasal: Acetato de desmopressina 0,1 mg; Cloreto de benzalcônio 0,1 mg; Água purificada q.s.p. 1,0 ml.; ACIDO URSODEXICOLICO 300 MG (URSACOL®); PROMESTRIENO 10 MG/MG - CREME VAGINAL (COLTRIENO) TUBO 30 GR (ORDEM JUDICIAL); SOLUÇÃO DE CURATIVO - AGE - 200 ML: Solução oleosa de origem vegetal rica em ácidos graxos essências contendo na sua formulação básica: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, palmitato de retinol (vitamina A), acetato de tocoferol (vitamina E) e lecitina de soja. Indicado para hidratação e prevenção da pele íntegra e auxílio no processo de cicatrização de feridas. Uso externo, não estéril, contendo em sua embalagem n° de registro na ANVISA, Classe de Risco III, lote, data de fabricação, data de validade e fabricante e SENSOR FREESTYLE LIBRE: Especificações: de uso conjunto com leitor específico, para monitoramento contínuo de glicose intersticial, a ser utilizado na parte posterior do braço, de fácil aplicação sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde e sem calibração com glicemia capilar. Vida útil do sensor por até 12 dias, com leituras de glicose armazenadas a cada 15 minutos, sendo necessário scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para garantir a captação dos dados de glicose de um intervalo de 24 horas. Resistente à água, podendo suportar imersão em até um metro de água por até 30 minutos. Tecnologia eletroquímica anemométrica para monitoramento contínuo de glicose intersticial, com intervalo de leitura de glicose de 40 a 500 mg/dl. O kit sensor inclui: 1 sensor em seu recipiente, aplicador do sensor, lenço umedecido com álcool e a instruções de uso. Marca: Abbott; Modelo: FreeStyle Libre Fabricante: Abbott Diabetes Care limited - Reino Unido Registro Anvisa 80146502021 Código SIAFÍSICO 474905-7 CódigoPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SP · Mogi das Cruzes/SPR$ 26 mil
Dispensa04/08/2026encerradoCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO NO OLHO DIREITO DA PACIENTE ROSA LIDUINA PORTELA, CONSISTENTE EM FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR, VITRECTOMIA VIA PARS PLANA, MEMBRANECTOMIAS E ENDOLASER RETINIANO, INCLUINDO MATERIAIS, INSUMOS, ESTRUTURA HOSPITALAR, HONORÁRIOS MÉDICOS E HONORÁRIOS DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, EM QUANTIDADE E CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA ATENDER À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3002133-77.2026.8.06.0173, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ/CE, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO, A PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE VISUAL DA PACIENTE E O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ · Tianguá/CER$ 23 mil
Dispensa31/03/2026encerradoContratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa17/08/2026encerradoAQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL EXTRA GRANDE E LEITE EM PÓ INTEGRAL (ORDEM JUDICIAL)PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SP · Mogi das Cruzes/SPR$ 5 mil
Dispensa17/08/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, COMPREENDENDO CLOBAZAM 10 MG, RISPERIDONA 1 MG/ML E SULFATO DE ATROPINA 1% (SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA), PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DE PACIENTE ACOMPANHADO PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀDETERMINAÇÃO JUDICIAL VIGENTE.DIRETORIA DE SAÚDE · Sarapuí/SPR$ 722
Dispensa17/08/2026REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA A.F.V.C.L., ORDEM JUDICIAL, PROCESSO NÚMERO 5001231-31.2025.8.13.0432.Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas · Monte Santo de Minas/MGR$ 19 mil
Dispensa17/08/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SOB ORDEM JUDICIAL CONFORME ART. 75. IV,MPREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA · Laranjal Paulista/SPR$ 5 mil
Dispensa14/08/2026encerradoAquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade28/07/2026INTERNAÇÃO POR ORDEM JUDICIALMunicípio de Nova Prata · Nova Prata/RSR$ 56 mil
Inexigibilidade14/08/2026Para cumprimento da ORDEM JUDICIAL exarada nos autos dos processos judiciais conforme informado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), através da aquisição dos materiais médicos hospitalares listados no ETP.PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP · Guarulhos/SPR$ 2,5 mi
Dispensa14/08/2026Aquisição de insumos para sistema de infusão Contínuo de Insulina, para fins de atendimento a ordem judicial constante no processo nº1002465-91.2017.8.26.0123, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, deste MunicípioSEC. MUN. DE SAÚDE · Capão Bonito/SPR$ 29 mil
Dispensa04/05/2026encerradoMANDADO JUDICIALSEC.GOV,ADM,COMUN,ASSUNT.PAR E INSTITUCIONAIS · Andradina/SPR$ 4 mil
Dispensa14/08/2026encerradoAquisição de óculos corretivos para atender ordem judicial - Processo: 1007777-79.2024.8.26.0292 - Requerente: Lucilene Teotonio. SOLICITANTE: Natasha Politano Romanini Pedido: GPRO 99496GERAL · Jacareí/SPR$ 399