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87 resultados para "(Educação)- Contratação de empresa"

Inexigibilidade30/07/2026

INSIDE FX EFEITOS ESPECIAIS LTDA, para a prestaçãode serviço de oficina de personalização de Sacola ecobag ecológica 100% algodão cru liso, tecido pano personalizado com tema específico da educação (Adendo I), alça de algodão cru trançado, costura reforçada tripla, medindo 30cm de largura x 40cm de altura, quantitativo total de 2.000 unidades, com fornecimento integral de todo o material a ser utilizado por conta da empresa contratada (tintas, pincéis, godês, insumos de limpeza, etc.),

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ · Macaé/RJR$ 56 mil
Dispensa28/07/2026

INSIDE FX EFEITOS ESPECIAIS LTDA, para a prestação de serviço de oficina de personalização de Sacola ecobag ecológica 100% algodão cru liso, tecido pano personalizado com tema específico da educação (Adendo I), alça de algodão cru trançado, costura reforçada tripla, medindo 30cm de largura x 40cm de altura, quantitativo total de 2.000 unidades, com fornecimento integral de todo o material a ser utilizado por conta da empresa contratada (tintas, pincéis, godês, insumos de limpeza, etc.),

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ · Macaé/RJR$ 56 mil
Dispensa11/08/2026

Empresa especializada para o fornecimento de 01 um banner institucional em lona medindo aproximadamente 2 00 m x 1 55 m personalizado com a Nova Identidade Visual da Gestao Municipal 2025 2028 e a logomarca da Universidade Aberta do Brasil UAB incluindo suporte e corda para sustentacao destinado a Secretaria Municipal de Educacao para utilizacao em eventos reunioes formaturas capacitacoes solenidades recepcao de autoridades e demais atividades institucionais desenvolvidas pelo Polo Educacional UAB.

PREFEITURA MUNICIPAL · Piratini/RSR$ 419
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil