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237 resultados para "A PRESENTE CONTRATACAO FUNDAMENTA"

Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade07/08/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa20/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02112/26 Destaca-se, ainda, que o fornecedor a ser contratado detém carta de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos, caracterizando inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de representante exclusivo devidamente autorizado, o que justifica a contratação direta. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalecendo a capacidade operacional da corporação, promovendo a segurança dos agentes e da população, bem como assegurando o cumprimento das diretrizes de boas práticas na atuação policial. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01898/26 Emenda impositiva do CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO GUARDA, Código FICHA 428 Justifica-se a realização do referido curso tendo em vista a necessidade de capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais, especialmente no que tange às técnicas de progressão tática e reação em áreas de alto risco, bem como à padronização da conduta de patrulhamento urbano e rural, competências essenciais para o desempenho seguro e eficiente das atividades operacionais. O treinamento proposto contempla a simulação de situações reais de confronto, proporcionando aos agentes o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e comportamentais, com ênfase no controle emocional sob estresse, tomada de decisão em cenários críticos e atuação coordenada em equipe. Ademais, a capacitação contribui para a padronização de procedimentos operacionais, reduzindo a margem de erro durante as intervenções, bem como mitigando riscos à integridade física dos agentes e de terceiros, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Dessa forma, o investimento na qualificação profissional mostra-se imprescindível para o aprimoramento das ações de segurança pública no âmbito municipal, assegurando maior eficiência, legalidade e proteção à coletividade. Ressalta-se, ainda, que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Riscos e Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa08/04/2026

A presente demanda visa à Contratação Direta, fundamentada por dispensa de licitação conforme inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/21, de empresa especializada na área de cenografia e eventos para a locação de estrutura completa e montagem de estande institucional com área total de 87,50m². O equipamento será instalado na feira internacional LAAD Security Milipol Brazil 2026, a ser realizada no pavilhão de exposições Transamerica Expo Center, na cidade de São Paulo.

COORDENACAO DE ADMINISTRACAO-COAD · Brasília/DFR$ 53 mil
Inexigibilidade05/03/2026

A presente justificativa fundamenta a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização do espetáculo teatral intitulado "Ela e algumas histórias", a ser realizado no dia 13 de março às 09h no Teatro Teresa D’Ávila, como atividade central da programação da Secretaria da Mulher em alusão ao mês de março no município de Lorena. A escolha desta obra justifica-se por sua densidade temática e relevância social, uma vez que o espetáculo propõe uma imersão nas vivências femininas, promovendo o fortalecimento da autoestima e a conscientização sobre os desafios e conquistas das mulheres na sociedade contemporânea. A utilização da arte como ferramenta de política pública permite que a Secretaria alcance o público de forma sensível e pedagógica, cumprindo seu papel de promover o bem-estar e o acesso cultural das cidadãs lorenenses em um espaço de excelência técnica com duração prevista de aproximadamente duas horas. No que concerne ao aspecto financeiro e logístico da proposta, o investimento total para a viabilização do evento é de R$ 34.841,00, valor que compreende a integralidade dos custos operacionais e artísticos necessários. Este montante está subdividido em um cachê artístico de R$ 12.000,00 e um cachê de equipe técnica de R$ 6.100,00, além do pagamento obrigatório de direitos autorais no valor de R$ 2.950,00. Os custos logísticos para o deslocamento da produção até o município totalizam R$ 5.650,00 em transporte, somados a R$ 2.531,00 destinados à hospedagem e R$ 2.650,00 para alimentação da equipe envolvida. Por fim, o valor de R$ 2.960,00 refere-se à produção executiva do espetáculo, garantindo que toda a coordenação e montagem ocorram dentro dos padrões exigidos pelo Teatro Teresa D’Ávila. Ressalta-se que os preços apresentados guardam conformidade com a realidade do mercado artístico e com a qualificação profissional dos envolvidos, sendo compatíveis com a magnitude da comemoração pretendida. A contratação é essencial para garantir a qualidade técnica e o impacto social esperado para o evento, contribuindo diretamente para as metas desta Secretaria no que tange à valorização da mulher e à oferta de atividades que estimulem a reflexão crítica e a integração comunitária. Diante do exposto, a Secretaria da Mulher reitera o interesse público e a conveniência administrativa na realização deste espetáculo como forma de celebrar e honrar a população feminina de Lorena.

GERAL · Lorena/SPR$ 35 mil
Dispensa09/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES Á CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA O PERÍODO DE 01 DE ABRIL DE 2026 Á 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE ABRIL DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DEPENDE DIRETAMENTE DE SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPUTADORES, SERVIDORES, IMPRESSORAS, REDES E DEMAIS DISPOSITIVOS SÃO ESSENCIAIS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS, A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA TEM COMO OBJETIVO REDUZIR A OCORRÊNCIA DE FALHAS, AUMENTAR A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS, EVITANDO PARALISAÇÕES INESPERADAS QUE POSSAM COMPROMETER OS TRABALHOS INSTITUCIONAIS. JÁ A MANUTENÇÃO CORRETIVA VISA A SOLUÇÃO ÁGIL DE EVENTUAIS PROBLEMAS TÉCNICOS, ASSEGURANDO A RÁPIDA RESTAURAÇÃO DAS ATIVIDADES. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO E DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO, FATORES QUE NÃO PODEM SER PLENAMENTE ATENDIDOS POR EQUIPE INTERNA, SEJA PELA LIMITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS OU PELA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA. ALÉM DISSO, A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO PROPORCIONA MAIOR EFICIÊNCIA OPERACIONAL, REDUÇÃO DE CUSTOS COM AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, CAPACITAÇÃO TÉCNICA E REPOSIÇÃO DE PESSOAL, BEM COMO MAIOR PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 15 mil
Dispensa12/08/2026

Constitui objeto da presente contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição emergencial de insumos ambulatoriais destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, em quantitativos suficientes para garantir a continuidade dos atendimentos até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e a formalização da contratação definitiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Muriaé/MGR$ 218 mil
Dispensa08/06/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026 PARA O DIA 03 DE JUNHO. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 800
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa27/03/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 6 mil
Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Dispensa22/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa27/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO DESSES MATERIAIS É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS E COMPONENTES, SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E VEREADORES, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. DA MESMA FORMA, OS MATERIAIS DE USO FREQUENTE — COMO ITENS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE E CONSUMO — SÃO FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS TRABALHOS INTERNOS. RESSALTA-SE QUE A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE EVITA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES, PREVINE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE DESABASTECIMENTO E POSSIBILITA MELHOR PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, BEM COMO MAIOR ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ATENDENDO DE FORMA ADEQUADA ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 873
Dispensaregistro de preços23/07/2026

Constitui objeto do presente processo o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de computadores e freezers, por meio de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação decorre do fato de que o Processo Administrativo nº 025/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026 foi declarado deserto e/ou fracassado em relação aos itens objeto desta contratação, circunstância que inviabilizou a formação da Ata de Registro de Preços por meio do procedimento licitatório inicialmente realizado. Persistindo, contudo, a necessidade administrativa de aquisição desses bens, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, a fim de possibilitar o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, garantindo a continuidade das atividades administrativas, a manutenção da infraestrutura tecnológica e operacional dos órgãos municipais e a adequada prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade15/04/2026

A locação das salas comerciais nº 901 e nº 902, localizadas na Avenida Salzano da Cunha, nº 939, bairro Centro, Sananduva/RS, descritas nas Matrículas nº 14.615 e nº 14.616 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva/RS, com áreas de 79,31 m² e de 92,52 m² respectivamente. A presente contratação decorre de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 115 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil