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113 resultados para "ALIMENTAÇÃO - SOLICITAÇÃO GERADA"

Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa17/03/2026encerrado

Motobomba centrífuga submersível portátil, com potência de 1/2 CV (0,5 CV), equipada com rotor/propulsor tipo vortex posicionado fora do fluxo do líquido bombeado, possibilitando a passagem de sólidos de até 20 mm de diâmetro em concentração uniforme de até 20% no líquido bombeado. Características Gerais: • Flange de recalque com rosca interna BSP ou NPT, com possibilidade de acoplamento de adaptador para pedestal ou ampliação para 3" • Alimentação elétrica monofásica127 V. • Construção compacta e robusta, de baixo peso • Montagem e desmontagem simplificadas, de fácil manutenção • Não requer escorva • Adaptável a unidades transportáveis Aplicações: Recalque de águas servidas com sólidos, estações elevatórias compactas, drenagem de porões e passagens subterrâneas, recalque e escoamento de águas pluviais.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 0
Inexigibilidade30/01/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TARGET CONSULTORIAS E SOLUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 24.416.556/0001-21, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO À GESTÃO GOVERNAMENTAL, ABRANGENDO A ELABORAÇÃO, CONFERÊNCIA, ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – SICOM, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCEMG).

Unidade Única · Boa Esperança/MGR$ 125 mil
Inexigibilidade24/06/2026

Contratação de empresa para prestação de assessoria tecnica e disponibilização de software especializado em fiscalização e cálculo para transporte escolar. Aquisição de Software para o departamento de transporte dessa secretaria com a finalidade de obter maior suporte nos trabalhos executados referente a alimentação de dados e/ou valores de itinerários, tempo de prestação de serviço, tributos, cadastro de veículos e despesas com os mesmos, projeção de custos para o serviço de transporte escolar, gerando planilhas analíticas e sintéticas para geração de parâmetros para licitações e propostas de licitantes, entre outras necessidades. Em anexo, segue todas as características necessárias para a utilização do mesmo, funcionalidades e recursos do programa bem como condições, especificações sobre suporte tecnico e garantias.

EDUCAÇÃO · Lagoa Vermelha/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade16/03/2026

Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões refeição alimentação na modalidade eletrônico e respectivas recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, para o quadro funcional da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, na Capital mineira e nos municípios regulados pela Agência.

Agencia Reguladora Intermunicipal De Saneamento Basico De Minas Gerais · Belo Horizonte/MGR$ 1,9 mi
Dispensa04/08/2026

O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um setor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem impacto direto no estado nutricional dos discentes. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo PNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. A aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a dependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a fixação das famílias no campo. O PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de escolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e comunidades. O programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de oportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação adequada. Alunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior engajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo. Dessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês. A aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

INST.FED.BAIANO/CAMPUS SANTA INES · Santa Inês/BAR$ 106 mil
Dispensa30/01/2026encerrado

Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de rações diversas destinadas a galinhas, suínos e vacas em lactação, bem como sal mineral para bovinos, visando à manutenção e alimentação dos animais da AEFAMBAJE – Associação Escola Família Agrícola do Médio e Baixo Jequitinhonha, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, com recursos provenientes do Convênio nº 1261000051/2021, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, e a AEFAMBAJE

Unidade Única · Itaobim/MGR$ 18 mil
Dispensa04/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, NO FORMATO DE AULA SHOW DEMONSTRATIVA, DESTINADO ÀS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRAS) QUE ATUAM NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE IÇARA, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS, PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E FORTALECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ABRANGENDO A DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DO PREPARO DE RECEITAS SAUDÁVEIS, CONFORME DIRETRIZES NUTRICIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 4 mil
Dispensa11/02/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, NO FORMATO DE AULA SHOW DEMONSTRATIVA, DESTINADO ÀS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRAS) QUE ATUAM NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE IÇARA, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS, PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E FORTALECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ABRANGENDO A DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DO PREPARO DE RECEITAS SAUDÁVEIS, CONFORME DIRETRIZES NUTRICIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade20/07/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços laboratoriais de diagnóstico em citopatologia do colo do útero, compreendendo a execução dos exames citopatológicos cervicovaginais, a análise técnica das lâminas, a emissão dos respectivos laudos citopatológicos, o fornecimento dos insumos necessários à coleta, o recolhimento e transporte das amostras biológicas, bem como a alimentação obrigatória dos sistemas de informação pertinentes, especialmente o Sistema de Informação do Câncer — SISCAN, em conformidade com as normas vigentes do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais

Departamento de Contrato, Convênios e Publicações · Curvelo/MGR$ 197 mil
Dispensa03/06/2026

Locação    de    4    (quatro)    microfones    sem    fio    digital,    modelo    bastão,   de   alta   qualidade   e   última   geração,   com   receptor,   fonte   de   alimentação   e pilhas    alcalinas    novas,    1    (um)    gravador    para    captação    e    gravação   de   áudio   e   disponibilização   de   1   (um)   técnico   especializado   para   operar o    áudio    durante    as    Reuniões    do    TRED,    que    serão    realizadas    nos    meses    de    maio,    julho,

CONSELHO REG. DE CONTABILID. DE MINAS GERAIS · Belo Horizonte/MGR$ 4 mil