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327 resultados para "AQUISIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE"

Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa17/08/2026

A aquisição de alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Suplementação Alimentar Escolar (PSAE) é de fundamental importância para garantir a nutrição adequada e o pleno desenvolvimento físico e intelectual dos alunos do CAMPUS URUPEMA do IFSC. O fornecimento de refeições balanceadas contribui diretamente para a permanência e o sucesso dos estudantes no ambiente escolar, assegurando condições adequadas para o aprendizado e a participação nas atividades acadêmicas. Os programas PNAE e PSAE têm como objetivo proporcionar alimentação saudável e adequada aos alunos, levando em consideração suas necessidades nutricionais e respeitando as orientações de uma alimentação balanceada, rica em nutrientes essenciais para o crescimento e a aprendizagem. Além disso, a oferta de refeições de qualidade contribui para a redução da evasão escolar, pois favorece a concentração, o desempenho e o bem-estar dos estudantes. A execução do PNAE e PSAE no campus está alinhada com as políticas públicas voltadas para a promoção da saúde e educação, oferecendo suporte nutricional tanto para alunos em vulnerabilidade social quanto para aqueles que necessitam de uma suplementação alimentar específica, garantindo igualdade de condições para todos. Portanto, a aquisição de alimentos e o cumprimento das diretrizes dos programas de alimentação são essenciais para a manutenção do ambiente escolar saudável, colaborando diretamente com a formação integral dos alunos e com a melhoria da qualidade do ensino oferecido pela instituição. Processo SIPAC: 23292.018677/2026-17

INSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E TEC.DE SC · Florianópolis/SCR$ 22 mil