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77 resultados para "AQUISIÇÃO DE FÓRMULA ALIMENTAR"

Dispensa05/03/2026

AQUISIÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000053-41.2026.8.24.0065, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC E AO ESTADO DE SANTA CATARINA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR EXTENSAMENTE HIDROLISADA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE Z********* V**********, LACTENTE DIAGNOSTICADA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV) E INTOLERÂNCIA À LACTOSE, CONFORME LAUDO MÉDICO APRESENTADO.

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 1 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil