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144 resultados para "AQUISIÇAO DE MARMITA PARA"

Dispensa20/02/2026

A aquisição de marmitas por meio de compra direta justificase pela necessidade imediata de fornecimento de alimentação aos servidores em atividade externa eou em jornada prolongada, garantindo a continuidade dos serviços públicos. A urgência da demanda inviabiliza a realização de procedimento licitatório no prazo necessário, sendo os valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa realizada.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 150 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 150 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Paulo Sergio Graciano

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 38 mil
Dispensa09/04/2026

Aquisição de 2.300 marmitas destinadas ao almoço dos funcionários que atuam no Distrito de Domélia, com o objetivo de garantir condições adequadas de alimentação durante a jornada de trabalho, contribuindo para a continuidade e eficiência das atividades diárias.( Secretaria de serviços Urbanos e Mobilidade, secretaria de Meio Ambiente, secretaria Agricultura, secretaria municipal de saúde e secretaria de Assistência Social).Proc. Adm. 2160

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 51 mil
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil