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92 resultados para "Alimentos fornecidos pela agricultura"

Inexigibilidade09/03/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PREVIAMENTE HABILITADOS E CLASSIFICADOS POR MEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, VISANDO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 359 mil
Inexigibilidade25/03/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE E O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, VISANDO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE OFERTAM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E DA RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARAISO-PR · Santo Antônio do Paraíso/PRR$ 23 mil
Dispensa29/06/2026

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, por meio de Chamada Pública, destinados ao atendimento das necessidades do Setor de Aprovisionamento do 1º Centro de Geoinformação, conforme condições, quantidades, especificações e fornecedores adjudicatários constantes na Chamada Pública nº 01/2026, visando assegurar o regular fornecimento de alimentação à Organização Militar.

1 DIVISAO DE LEVANTAMENTO/RS · Porto Alegre/RSR$ 84 mil
Dispensa28/07/2026

O presente estudo tem por finalidade avaliar a viabilidade da contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada. Dessa forma, visando atender as aquisições para o Rancho, unidade de alimentação da Marinha do Brasil que prepara, diariamente, em média, 950 refeições para os militares/servidores civis e Atletas do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e da Comissão de Desportos da Marinha que desempenham atividades administrativas e treinamentos desportivos. A contratação de para o fornecimento de alimentos se justifica pela necessidade de atender os cardápios propostos que seguem as orientações da Política Nutricional da Marinha a qual estabelece que os mesmos sejam de qualidade, saudáveis e nutritivos aos militares/servidores e atender também às demandas de preparo e treinamento do atleta brasileiro de alta performance, militar ou civil, para competições nacionais e internacionais, bem como atender aos jovens que Programa Força no Esporte (PROFESP). Ademais, a aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar busca observar o disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 22 mil
Dispensa27/05/2026

A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação saudável, adequada e que respeite a cultura e as tradições locais para os estudantes que frequentam as Unidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipais de Luiz Alves com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis destes. Faz-se necessário realizar a aquisição desse quantitativo por meio de Chamada Pública a fim do município se adequar à Lei nº 15.226, de 2025, que estabelece que, no mínimo, 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Visto que este percentual não foi atingido por meio do Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025, já que nenhum agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações venceu como fornecedor. A Chamada Pública para Agricultura Familiar é fundamentada pela Lei nº 11.947, de 2009, e suas alterações e a Resolução nº 4, de 2026 e tem a finalidade de criar oportunidades de geração de renda que poderão apoiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local e regional e fomentar o desenvolvimento sustentável.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES · Luiz Alves/SCR$ 152 mil
Dispensa25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil