Dispensa06/08/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA SEM RP VIGENTE, COM BASE NOS DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO EMITIDOS PELO SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO DA UNIDADE. OBS: ATENTAR-SE A PORTARIA SUPTM Nº 01/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE2025 QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER PARA VALORES ACIMA DE R$ 10.000,00.MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 1 mil
Dispensa26/05/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA SEM RP VIGENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO EXARADOS PELO SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO DA UNIDADE: OBS: ATENTAR-SE A PORTARIA SUPTM Nº 01/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE2025 QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER PARA VALORES ACIMA DE R$ 10.000,00.MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 1 mil
Dispensaregistro de preços25/06/2026encerradoAquisição de notebooksBASE ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DE SAÚDE RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 28 mil
Dispensa26/04/2026encerradoAquisição de detergente.BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE FORTALEZA · Fortaleza/CER$ 3 mil
Dispensa24/04/2026a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa26/03/2026encerradoAquisição de BandeirasBASE DE FUZILEIROS NAVAIS ILHA DO GOVERN./RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 5 mil
Dispensa20/03/2026Aquisicao de item base cooler e necessaria para evitar o superaquecimento do notebook durante o uso diario garantindo melhor desempenho maior durabilidade do equipamento e prevenindo falhas ou danos aos componentes internos setor da saude.PREFEITURA MUNICIPAL · Pindorama/SPR$ 90