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90 resultados para "Aquisição de Formula Alimentar"

Dispensa12/02/2026

(SESAP) Dispensa de licitação para formalização de Contrato de Programa, nos termos do art. 75, XI da LEI 14.133/21, entre o Município de Barbacena e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes (CISALV), para aquisição de insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica; materiais de consumo odontológicos; materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial; e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais, disponibilizados pelo CISALV ao Município consorciado;

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBACENA · Barbacena/MGR$ 2,4 mi
Dispensaregistro de preços16/03/2026

: Aquisição parcelada de fórmula infantil, destinada ao atendimento da demanda das Escolas de Educação Infantil e das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Socialjustificativa:A presente aquisição de fórmula infantil tem por objetivo garantir o adequado aporte energético e nutricional aos lactentes matriculados na Rede Municipal de Educação, bem como àqueles em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, que necessitem de alimentação específica.A medida visa assegurar o atendimento às necessidades nutricionais conforme faixa etária, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequados, manutenção do estado nutricional e prevenção de agravos à saúde.No âmbito educacional, a ação está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública.No âmbito da assistência social, a aquisição fundamenta-se nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições mínimas de dignidade, segurança alimentar e nutricional.A disponibilização da fórmula infantil constitui medida de apoio nutricional essencial às crianças que, por indicação específica, não estejam em aleitamento materno exclusivo ou necessitem de complementação alimentar, observadas ainda as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis às fórmulas infantis.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 22 mil
Dispensa05/03/2026

AQUISIÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000053-41.2026.8.24.0065, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC E AO ESTADO DE SANTA CATARINA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR EXTENSAMENTE HIDROLISADA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE Z********* V**********, LACTENTE DIAGNOSTICADA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV) E INTOLERÂNCIA À LACTOSE, CONFORME LAUDO MÉDICO APRESENTADO.

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 1 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil