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84 resultados para "Aquisição de medicamento fórmula"

Dispensa05/03/2026

AQUISIÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000053-41.2026.8.24.0065, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC E AO ESTADO DE SANTA CATARINA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR EXTENSAMENTE HIDROLISADA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE Z********* V**********, LACTENTE DIAGNOSTICADA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV) E INTOLERÂNCIA À LACTOSE, CONFORME LAUDO MÉDICO APRESENTADO.

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 1 mil
Dispensa17/03/2026

1.1. AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE FÓRMULA ALIMENTAR INFANTIL ELEMENTAR EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, NEO ADVANCE SEM SABOR, INDICADA PARA CRIANÇAS COM ALERGIAS ALIMENTARES, ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E GLÚTEN, ACONDICIONADA EM LATA DE 400 G, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTE PORTADOR DE MICROCEFALIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.169, DE 16 DE MARÇO DE 2026, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO EMITIDO EM 12 DE MARÇO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS · Carvalhópolis/MGR$ 26 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil