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85 resultados para "Aquisição de registro regulador"

Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa13/03/2026

Aquisição de dosímetros individuais para leitura de raios X e registro das doses de radiação ionizante recebidas por cada usuário monitorado, destinados ao controle, acompanhamento e registro da exposição ocupacional à radiação, conforme normas técnicas e de radioproteção vigentes, incluindo a identificação individual dos usuários, a rastreabilidade das medições, a emissão de relatórios de doses e o atendimento às exigências legais dos órgãos reguladores competentes, na quantidade total de 48 (quarenta e oito) unidades.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO · Capivari de Baixo/SCR$ 2 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa14/05/2026

AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO. ATUALMENTE UTILIZAMOS A LICENÇA ANUAL SW RHid WEB PARA ATÉ 100 FUNCIONÁRIOS, QUE CONSISTE EM SOFTWARE DE TRATAMENTO DE DADOS RHID COM SERVIDOR EB E APLICATIVO PARA CELULAR. A CONTRATAÇÃO ESTA EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 671 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DO REGISTRO DAS ROTINAS E APURAÇÃO DA JORNADA DOS FUNCIONÁRIOS, COMO BANCO DE HORAS, ENTRADA/SAIDA, RELATÓRIO GERENCIAIS E OPERACIONAIS, ASSEGURANDO O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS;

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO M.GROSSO · Cuiabá/MTR$ 1 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

Aquisição de máscara Hospitalar Dobrável PFF2, classe PFF-2 (S), com filtro para partículas biológicas na forma de aerossóis, camadas de FIBRAS SINTÉTICAS com USO HOSPITALAR. Constituído por duas tiras elásticas com fixação por grampos metálicos, fixadas em quatro pontos, para ajuste e fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara. Material resistente, macio, isenta de irritantes dérmicos que propicie o ajuste anatômico. Eficácia mínima na filtração de 99% de partículas de até 0,3 micrômetros. Tamanho regular. Descartável, atóxica, hipoalergênica e inodora. Deve apresentar Certificado de Aprovação (CA) para este tipo de produto PFF2 e da NIOSHI como N95 e registro Anvisa.

HOSP ENS DR WASHINGTON ANTONIO BARROS · Petrolina/PER$ 2 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa20/02/2026

a aquisicao de oleos lubrificantes para os veiculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao preventiva adequada dos automoveis e a continuidade das atividades operacionais da Secretaria. Os veiculos da frota sao utilizados no apoio as atividades administrativas e operacionais do Municipio bem como no atendimento a demandas intersetoriais sendo fundamentais para assegurar o deslocamento seguro eficiente e regular de servidores equipamentos e materiais necessarios a execucao dos servicos publicos. A ausencia da substituicao periodica dos oleos lubrificantes pode ocasionar desgaste prematuro de motores e demais componentes mecanicos comprometendo o desempenho dos veiculos aumentando o risco de falhas mecanicas e podendo gerar custos elevados com manutencao corretiva. Diante do exposto torna se indispensavel a aquisicao dos referidos insumos visando garantir a seguranca economicidade e continuidade dos servicos publicos. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de oleos lubrificantes automotivos oleo de motor oleo de freio oleo de direcao hidraulica e demais lubrificantes necessarios conforme especificacoes tecnicas recomendadas pelos fabricantes dos veiculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os oleos lubrificantes fornecidos deverao atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos Ser novos de primeiro uso Estar em conformidade com as especificacoes tecnicas recomendadas pelos fabricantes dos veiculos Possuir registro e certificacoes exigidas pelos orgaos competentes Apresentar embalagem original lacrada contendo marca especificacao lote e data de fabricacao Estar dentro do prazo de validade Estar isentos de adulteracao ou qualquer indicio de irregularidade. Fica terminantemente proibido o fornecimento de produtos recondicionados adu

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa29/05/2026

A aquisicao de oleos lubrificantes e derivados para os veiculos e maquinas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para garantir a manutencao adequada da frota e equipamentos assegurando a continuidade das atividades operacionais. Esses produtos sao fundamentais para manter o bom desempenho a seguranca e a durabilidade dos veiculos e maquinas utilizadas nos servicos publicos essenciais como manutencao urbana limpeza de vias e transporte de equipes. Ressalta se que existe em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de oleos lubrificantes e derivados para atendimento continuo da frota municipal. Contudo diante da necessidade imediata de manutencao e do risco de paralisacao dos servicos a presente aquisicao se justifica como medida complementar e excepcional ate a conclusao do referido certame.. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de oleos lubrificantes e derivados novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos e maquinas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os oleos lubrificantes e derivados fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha especificos para o tipo de motor equipamento ou veiculo em que serao utilizados Atender as normas tecnicas vigentes garantindo desempenho eficiencia e seguranca operacional Possuir viscosidade aditivacao e especificacoes tecnicas compativeis com os motores e maquinas da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Ser fornecidos em embalagens lacradas identificadas e rotuladas com informacoes do fabricante lote validade e numero de registro ou certificado quando aplicavel Garantir estabilidade quimica e fisica sem contaminacoes ou deterioracoes que comprometam a durabilidade e a seguranca do equipamento Fica terminantemente proibida a en

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 10 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil