licitações.dehor

90 resultados para "Aquisicao de medicamentos ambulatoriais"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa11/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição de do material Médico/Hospitalar descrito no item 3 do TR em anexo ao processo. Esse material tem como objetivo atender o Ambulatório de Doenças Infectocontagiosas do Município. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 6 meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 2 mil
Dispensa12/03/2026

A aquisição de um tanquinho de lavar roupas de 10 kg (110V) é necessária para garantir a higienização adequada dos materiais utilizados no Ambulatório Médico de Animais (AMA) e no Canil Municipal. O equipamento permitirá a lavagem frequente de panos, toalhas, mantas, cobertores, lençóis e uniformes usados no atendimento e manejo dos animais, contribuindo para a manutenção da higiene dos ambientes, prevenção de doenças e melhores condições de trabalho aos servidores. PROC. ADM.785

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 2 mil
Dispensa12/01/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO FARMACOLÓGICO: IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL 68mg, com a finalidade de atender às necessidades do Ambulatório de Ginecologia do Centro Médico (CMed/PMDF), por meio de Dispensa de Licitação, conforme o artigo 75, inc. III, da Lei n. 14.133/2021, de acordo com a exigência do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e PARECER REFERENCIAL N. 21/2021-PGDF/PGCONS.

DEPTO. SAÚDE E ASSIST AO PESSOAL POL MIL - DF · Brasília/DFR$ 48 mil
Dispensa09/04/2026

Aquisição do medicamento ANIDULAFUNGINA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, padronizado na instituição, por dispensa de licitação, conforme inciso III do art. 79 do RLCE 2.0, para utilização nos pacientes submetidos a procedimentos ambulatoriais, clínicos, diagnósticos e cirúrgicos no âmbito do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/ Filial Ebserh, com as condições, especificações e quantidades estabelecidas neste instrumento.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MINAS GERAIS · Belo Horizonte/MGR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026encerrado

A presente justificativa tem como finalidade a aquisição de insumos utilizados pela equipe de enfermagem da UBS Orlando de Oliveira, visando garantir a continuidade, qualidade e segurança no atendimento aos pacientes atendidos pela unidade. Os insumos são indispensáveis para a realização de procedimentos básicos e essenciais de enfermagem, tais como curativos, administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, coleta de materiais, atendimentos ambulatoriais, procedimentos de urgência e acompanhamento diário dos pacientes.

MUNICIPIO DE QUADRA - SP · Quadra/SPR$ 16 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

Trata-se de aquisição de materiais odontológicos para o Ambulatório Naval da Penha (ANP) e Policlínica Naval Nossa Senhora da Penha (PNNSP), visando o abastecimento da Divisão de Odontologia para o 2º Semestre de 2026. A presente contratação decorre da necessidade de garantir o adequado abastecimento de materiais odontológicos destinados ao Ambulatório Naval da Penha (ANP), assegurando a continuidade dos atendimentos prestados pela Divisão de Odontologia ao público assistido pela Marinha do Brasil, bem como à futura Policlínica Naval Nossa Senhora da Penha (PNNSP), em fase de implantação.

CENTRO MEDICO ASSISTENCIAL DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJR$ 30 mil