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77 resultados para "Artigos de organização e"

Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Inexigibilidade24/02/2026

O Município de Carazinho encontra-se na fase de organização, elaboração e implementação de uma política pública que envolve a construção de uma Central de Prevenção e Resolução de Conflitos na Administração Pública, destinada a promover soluções consensuais, fortalecer o ambiente institucional e garantir maior eficiência na gestão pública. Essa central também terá como atribuição a análise das situações de conflito, dos riscos psicossociais e das demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores, aplicando as diretrizes da NR1 e demais normas pertinentes. Nesse contexto, a servidora Linara da Silva será responsável pela articulação e organização dessa política pública, função que exige capacitação específica e atualização constante. O curso “A inteligência emocional no exercício da liderança e resolução consensual de conflitos na administração pública” aborda exatamente os temas correlatos à política que o município pretende desenvolver, estruturada em diversos eixos, tendo como centro a inteligência emocional, a prevenção e a resolução de conflitos. A participação nesse curso permitirá agregar conhecimentos e ideias fundamentais para consolidar a política municipal, fortalecer a capacidade institucional e promover o bem-estar dos servidores. Assim, justifica-se que o Município custeie a realização do referido curso, por se tratar de medida estratégica para a construção de uma gestão inovadora, humanizada e comprometida com a saúde mental, a pacificação social e a mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Curso a ser realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, na sede da contratada. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 830