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98 resultados para "CONTRATAÇÃO ESTIMATIVA DE PROFISSIONAL"

Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa15/01/2026encerrado

para Contratação de churrasqueiro profissional e equipe de apoio (cozinheiros e auxiliares), com fornecimento integral de mão de obra, insumos, alimentos, utensílios e equipamentos necessários, para execução completa de churrascada de 200 kg de costela bovina no fogo de chão, um boi no rolete e preparo de arroz carreteiro para servir o mínimo de 1000 pessoas, destinados ao evento de Inauguração da Rodoviária. O serviço compreende o fornecimento e preparo (no local do evento) de toda a matéria-prima necessária, incluindo, mas não se limitando a: costela bovina, boi no rolete, carnes e outros alimentos para composição do arroz carreteiro, arroz, temperos, sal, lenha, além de demais insumos indispensáveis ao preparo e finalização dos alimentos. Inclui-se no objeto a montagem da estrutura para o fogo de chão, o preparo antecipado, o controle de cocção, a manipulação adequada dos alimentos conforme normas sanitárias vigentes, a finalização, a organização do local de preparo e a limpeza da área utilizada após a execução dos serviços. A contratada deverá disponibilizar equipe qualificada e em número suficiente para garantir a qualidade, segurança alimentar, pontualidade e adequado atendimento ao público estimado, responsabilizando-se integralmente pela correta execução do serviço.

SEC. MUN INFRAESTRUTURA, URBAN. E OBRAS PUBLICAS · São Francisco de Goiás/GOR$ 25 mil
Dispensa27/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recreação itinerante, mediante disponibilização de veículo tipo Carreta da Alegria, consistente em ônibus ou carreta adaptada, com capacidade mínima para 100 cem passageiros sentados, devidamente regularizado perante os órgãos de trânsito competentes, com documentação em dia, licenciamento válido, seguro obrigatório e seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos materiais e pessoais a terceiros e aos usuários durante todo o período de execução contratual. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, contendo poltronas fixas e seguras, cintos de segurança em conformidade com a legislação vigente, estrutura reforçada, iluminação interna e externa adequada, sistema de sonorização profissional com potência compatível com a atividade recreativa, gerador próprio ou sistema elétrico compatível e seguro, bem como atender integralmente às normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentações aplicáveis. A empresa contratada deverá disponibilizar motorista devidamente habilitado na categoria correspondente ao veículo, com experiência comprovada, além de equipe de apoio composta por, no mínimo, profissionais de recreaçãoanimadores caracterizados para atividades lúdicas e interação com o público infantil e familiar, bem como equipe de segurança em quantidade compatível com a capacidade do veículo e com o público estimado, garantindo a integridade física dos participantes durante embarque, trajeto e desembarque. O serviço deverá ser prestado de forma itinerante nas vias públicas do Município, em roteiro previamente definido pela Administração, com duração de 04 quatro horas por dia, ao sábado dia 04 quatro e domingo dia 05 cinco de abril de 2026. Com embarque e desembarque gratuito da população, observandose rigorosamente as normas de segurança, acessibilidade, proteção à criança e ao adolescente, controle de lotação máxima e demais exigências legais pertinentes, sendo de inteira responsabilidade da contratada todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e operacionais decorrentes da execução do serviço.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS · Domingos Martins/ESR$ 10 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil