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400 resultados para "Com a contratação desta"

Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa12/05/2026

Contratação de serviços de inspeção de Nível 2, manutenção, recuperação, recarga e logística de extintores de incêndio, em conformidade com as normas de segurança vigentes, especialmente a ABNT NBR 12962/1998 e as normas do CBMERJ compreendendo procedimentos técnicos que inclui a desmontagem completa dos extintores, inspeção, substituição de componentes, testes, identificação e registro técnico dos equipamentos. A manutenção de Nível 2 deverá abranger, obrigatoriamente, as seguintes etapas técnicas: Identificação e conferência do equipamento, desmontagem completa do extintor, inspeção técnica de todos os componentes, avaliação das condições internas do cilindro, a substituição obrigatória de componentes danificados, desgastados ou fora de especificação, limpeza completa interna e externa do equipamento, recarga do agente extintor, remontagem e realização de ensaios finais. A substituição de componentes deverá observar o seguinte: a) Componentes de consumo e baixo custo (tais como lacres, etiquetas, rótulos, pinos de segurança e itens similares), quando necessários, poderão estar incluídos nos serviços de manutenção de Nível 2; b) Componentes estruturais ou de maior complexidade, tais como válvula e mangote, quando identificada a necessidade de substituição, não estarão incluídos no escopo desta contratação, devendo ser objeto de tratamento posterior por meio de processo licitatório específico, precedido de relatório técnico que justifique a substituição.

EMBRAPA AGROBIOLOGIA/SEROPEDICA/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 6 mil
Dispensa18/02/2026encerrado

Curativo de filme transparente de poliuretano para uso em fixação de cateter venoso, com fenda;Tamanho: 6cm a 7cm x 7cm a 9cm 1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de uso contínuo, e as especificações estão em conformidade com o catálogo de padronização aprovado pela Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME) do HSPM. 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparente de poliuretano, estéril, de alta permeabilidade, para uso em fixação de cateteres venosos. Dotado de fenda e tiras para fixação/estabilização do tubo e adesivo sem látex, hipoalergênico. Permeável aos vapores úmidos, prevenindo o acúmulo de umidade embaixo do curativo, criando um meio que dificulta a proliferação de bactérias nos tecidos ao redor do cateter. Com indicação de troca aproximada a cada 7 dias. 1.2.1. Apresentação: conforme praxe do fabricante. 1.2.2. Validade do produto: mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela unidade requisitante do servidor público municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade. 1.2.2.1. Serão considerados de acordo as datas de fabricação ou os prazos de validade gravados no próprio 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Curativo de filme transparen

PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL · São Paulo/SPR$ 25 mil
Dispensa17/08/2026encerrado

O objeto desta contratação é a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados aos fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - Crea-CE. A seleção dos EPIs visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As especificações foram elaboradas com base na análise do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da instituição e em pesquisa técnica sobre as melhores práticas e normas aplicáveis.

CONS REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 16 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil