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130 resultados para "Considerando a necessidade imediata"

Dispensa17/03/2026

Referente a aquisição de bordas de corte para manutenção imediata da caçamba da PÁ CARREGADEIRA JOHN DEERE 644K FROTA 240, que é utilizada pela Secretaria de Infraestrutura e Transportes na execução da demanda de trabalho. Justifica-se a aquisição considerando a necessidade de manter a frota municipal em condições seguras de trafegabilidade e consequentemente manter a conservação das mesmas. Meta 122 da LDO/2026. Centro de Custo: E-1020/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 10 mil
Dispensa11/03/2026

A aquisicao da peca solenoide da bomba injetora do trator New Holland TT4.75 justifica se pela necessidade de manter o equipamento em pleno funcionamento durante o periodo de colheita de milho para silagem atividade que exige operacao continua e confiavel. Atualmente o trator esta prestando servicos com ensiladeira atendendo produtores rurais da regiao na colheita do milho destinado a producao de silagem. A solenoide da bomba injetora e um componente essencial para o acionamento e controle do fornecimento de combustivel ao motor. Quando apresenta falhas pode causar dificuldade de partida desligamento inesperado do motor ou ate impossibilitar o funcionamento do trator. Considerando que estamos em periodo de colheita a paralisacao do equipamento pode resultar em atrasos no atendimento aos produtores rurais prejuizos operacionais e possiveis perdas na qualidade da silagem que depende do momento correto de corte do milho. Dessa forma a compra imediata da peca e necessaria para garantir a continuidade dos servicos evitar interrupcoes no trabalho de colheita e assegurar o atendimento adequado aos produtores contribuindo para a eficiencia das atividades agricolas e para a manutencao do cronograma de producao de silagem. Portanto a aquisicao da solenoide da bomba injetora e indispensavel para restabelecer e garantir o pleno funcionamento do trator durante a prestacao de servicos agricolas.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 123
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa28/05/2026

Referente à aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo da Frota Municipal Ônibus Volvo B11R/Comil Campione DD, placas SEH-4F17, informa-se que o referido veículo realiza diariamente o transporte fora de domicílio de pacientes do SUS. Durante o deslocamento, verificou-se que o veículo apresentou problema mecânico. Após avaliação técnica, constatou-se que a manutenção corretiva necessária para sanar o problema deve ocorrer de forma imediata, não sendo recomendado o uso do veículo sem o devido conserto. A contratação contínua de empresa terceirizada para a realização do transporte torna-se inviável, considerando que, de acordo com o processo licitatório, o custo do quilômetro rodado é de R$ 8,93. Para esse deslocamento, o veículo percorre aproximadamente 650 km por dia, o que gera um custo elevado à Administração. Como as manutenções preventivas são realizadas em concessionária autorizada, recomenda-se que esta manutenção também ocorra na mesma modalidade, a fim de garantir maior celeridade, segurança e qualidade das peças substituídas, que deverão ser genuínas. Meta 222. Centro de Custo 130/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 11 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa23/02/2026

Considerando que o veiculo Fiat Uno Mille Economy ano 2009 placa IPO 3521. apresenta trinca no para brisa comprometendo a visibilidade do condutor e colocando em risco a seguranca dos ocupantes e de terceiros faz se necessaria a substituicao imediata do componente. O para brisa e item essencial de seguranca contribuindo para protecao contra impactos externos integridade estrutural do veiculo garantia de visibilidade adequada ao motorista atendimento as normas de transito vigentes. A manutencao do para brisa danificado pode acarretar risco de agravamento da fissura multas e penalidades previstas na legislacao de transito comprometimento da seguranca durante o deslocamento. Dessa forma a aquisicao de novo para brisa e medida indispensavel para assegurar condicoes adequadas de uso do veiculo garantindo seguranca regularidade e continuidade dos servicos realizados.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 509
Dispensa14/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, SENDO DISCO DE FREIO DIANTEIRO, PASTILHAS DE FREIO DIANTEIRAS E PASTILHAS DE FREIO TRASEIRAS, DESTINADAS À VIATURA DA POLICIA MILITAR DO MUNICIPIO DE JABORÁ/SC, PLACA RLE-9G91. CONSIDERANDO QUE O SISTEMA DE FREIOS É UM DOS PRINCIPAIS ITENS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO, SENDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS POLICIAIS MILITARES E DE TERCEIROS, BEM COMO A EFICIÊNCIA NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, VERIFICA-SE A NECESSIDADE IMEDIATA DE SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES DESGASTADOS, EM RAZÃO DO USO CONTINUO E SEVERO CARACTERÍSTICO DAS VIATURAS POLICIAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 1 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES.VEICULO VAN MERCEDEZ PLACA JAY 4J60 CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES. PCITROEM PLACA JDG 4I46 ARA O VEICULO DA SECRETARIA CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 491
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642