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381 resultados para "Contratação, conforme a necessidade,"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de materiais diversos para atender as demandas dos setores de Municiamento, Segurança Orgânica e Nutrição e Dietética do Hospital Naval de Natal (HNNA), conforme especificações técnicas e normas vigentes, visando atender às necessidades institucionais desta OMH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

HOSPITAL NAVAL DE NATAL · Natal/RNR$ 59 mil
Dispensa08/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a realização dos testes radiométricos, testes de constância, controle de qualidade e demais avaliações previstas na legislação aplicável aos equipamentos emissores de radiação ionizante instalados no Navio de Assistência Hospitalar (NaSH) "Anna Nery". Nesse contexto, o NAsH "Anna Nery" dispõe de dois equipamentos de raios X odontológicos intraorais, um equipamento de raios X médico convencional e um mamógrafo, destinados à realização de exames de apoio ao diagnóstico durante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada às populações ribeirinhas. Para que esses equipamentos possam entrar em operação e permanecer em conformidade com a legislação sanitária e de proteção radiológica vigente, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução dos levantamentos radiométricos, mensuração da radiação de fuga, testes de controle de qualidade, elaboração do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica e realização do treinamento anual em radioproteção dos profissionais ocupacionalmente expostos. A contratação permitirá verificar o desempenho e a segurança dos equipamentos emissores de radiação ionizante, assegurar a qualidade das imagens diagnósticas, minimizar a exposição de pacientes, trabalhadores e do público, atender às exigências da RDC Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 611/2022 e da Instrução Normativa nº 95/2021, bem como viabilizar o início e a continuidade dos atendimentos prestados pelo NAsH "Anna Nery".

NAVIO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ANNA NERY · Belém/PAR$ 10 mil
Inexigibilidade28/07/2026

A PRESENTE DESPESA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA OUTORGA DA BARRAGEM DO LAGO MUNICIPAL ALDUÍNO MARCA, JUNTO AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT). A CONTRATAÇÃO É NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NA NOTIFICAÇÃO Nº 131/2023 – SEGURANÇA DE BARRAGENS, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.066/2020 E DA PORTARIA IAT Nº 46/2018, QUE ESTABELECEM OS PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS TÉCNICOS RELATIVOS À POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, O INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT), APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOLICITOU A REALIZAÇÃO DE ADEQUAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES NO PLANO TÉCNICO, DETERMINANDO QUE AS ALTERAÇÕES FOSSEM EFETUADAS E PROTOCOLADAS NO PRAZO DE ATÉ SEIS MESES. DIANTE DESSA EXIGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES REQUERIDAS E O PROTOCOLO DE UM NOVO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA OUTORGA DA BARRAGEM DO LAGO MUNICIPAL ALDUÍNO MARCA, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES E A MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 855
Dispensa06/08/2026

Contratação de profissional de enfermagem, na qualidade de pessoa física, para prestação de serviços na função de enfermeiro plantonista e técnico de enfermeiro plantonista, destinado ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Rialma, pelo período de 03 (três) meses. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência de enfermagem no Hospital Municipal de Rialma, garantindo atendimento ininterrupto, eficiente e de qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O profissional será contratado para atuar como enfermeiro plantonista, em regime de plantões de 12 (doze) horas, com limite máximo de 20 (vinte) plantões mensais, totalizando até 60 (sessenta) plantões durante a vigência contratual. O início da prestação dos serviços está previsto para 01 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro de 2026, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação possui caráter emergencial e é imprescindível para suprir a necessidade temporária de pessoal, evitando a descontinuidade da assistência hospitalar, preservando a segurança dos pacientes, garantindo o cumprimento das escalas de plantão e assegurando o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Rialma.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 52 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa16/08/2026encerrado

contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de fornecimento de licença de aplicação integrada de gerenciamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Pedra Bonita /MG, compreendendo sistemas de protocolo eletrônico de documentos, controle de processo legislativo, gabinete, comissões e parlamentares, normas jurídicas, integração do processo legislativo ao poder executivo e portal web, incluindo serviços de migração e manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa) de funcionalidades do software para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Bonita /MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica e seus anexos.

Câmara Municipal de Pedra Bonita · Pedra Bonita/MGR$ 60 mil