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400 resultados para "Contratação imediata de serviço"

Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES.VEICULO VAN MERCEDEZ PLACA JAY 4J60 CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES. PCITROEM PLACA JDG 4I46 ARA O VEICULO DA SECRETARIA CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 491
Dispensa14/08/2026

A presente contratação emergencial se faz necessária em razão de a fechadura de acesso a uma das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraciaba/SC ter apresentado travamento, impossibilitando sua abertura e o acesso ao local para realização dos serviços necessários. Diante da impossibilidade de abertura por meios convencionais, foi necessária a remoção imediata da fechadura existente e a instalação de uma nova, a fim de restabelecer o acesso ao ambiente e garantir a segurança e o regular funcionamento das dependências da Câmara. Considerando a necessidade de solução imediata da situação e a impossibilidade de aguardar o procedimento ordinário de contratação, justifica-se a contratação emergencial dos serviços, limitada ao estritamente necessário para solucionar o problema, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 250
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa25/02/2026

Contratação de empresa, por dispensa emergencial, para locação de impressoras para a Prefeitura Municipal de Gravataí, visando a continuidade do parque de impressões, imprescindível aos diversos processos administrados pelas secretarias municipais. A iminência de encerramento dos CPS 020/2022, já finalizado, e 032/2022, com prazo de 01/03/2026, e a impossibilidade de novo processo licitatório em tempo hábil fundamentam a contratação direta.A complexidade logística, a inexistência de capacidade interna para absorção imediata do serviço e o risco de prejuízo à prestação dos serviços públicos justificam a medida excepcional, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, enquanto se conclui o novo processo licitatório.

SMICT - Tecnologia e Infraestrutura · Gravataí/RSR$ 699 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa19/03/2026

I – Objeto: - Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação deserviço de manutenção corretiva com fornecimento e substituição de componentes do forno industrial da marca Progas (modelo New Style) da cozinha industrial da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, em razão de vazamento de gás identificado no equipamento, situação que compromete a segurança das instalações e a continuidade do serviço de preparo alimentar institucional. II - Contratada: Palmas Máquinas - CNPJ: 35.283.034/0001-15 - Endereço: Alameda 409 Norte, Alameda 12, nº 06, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77001-604. III - Fundamentação Legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. IV - Justificativa da Contratação Direta: Conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação constantes nos autos, foi identificado vazamento de gás em forno industrial utilizado na produção diária de alimentos desta Organização Militar, circunstância que representa risco concreto à segurança de militares e servidores, bem como potencial interrupção do serviço essencial de preparo alimentar. A situação caracteriza hipótese de emergência administrativa, exigindo providência imediata para eliminação do risco identificado, razão pela qual se mostra inviável aguardar os prazos inerentes ao regular processamento de procedimento licitatório. A contratação limita-se estritamente aos serviços e peças indispensáveis à correção da falha detectada e ao restabelecimento das condições seguras de funcionamento do equipamento. O preço contratado encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa de preços e orçamento constante dos autos. V - Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 00001 / 752100 Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 174672 Elemento de Despesa: 339039 Plano Interno: Z4C3SLA01B4

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 2 mil