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82 resultados para "Deslocamento de representante do"

Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagem aéreas de ida e volta com uma bagagem de 23 kg despachada, no trecho Belo Horizonte/MG(CNF) – Brasília/DF(BSB) – Belo Horizonte/MG(CNF) , com embarque previsto para o dia 19 de maio e retorno no dia 22 de maio, destinada ao Secretário Executivo para deslocamento oficial à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento de interesse institucional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica- CISVI, voltado ao fortalecimento dos Consórcios Públicos, discussão de pautas de interesse e articulação junto a órgãos do Governo Federal e entidades representativas.

Unidade Única · Divinópolis/MGR$ 2 mil
Dispensa04/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS PEDAGÓGICAS E TRANSPORTE DOS ALUNOS-ATLETAS CONVOCADOS PARA OS JOGOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS - JEMG. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O DESLOCAMENTO SEGURO, ADEQUADO E EFICIENTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS PEDAGÓGICAS, DESENVOLVIDAS EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TAIS ATIVIDADES COMPLEMENTAM O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM, PROPORCIONANDO VIVÊNCIAS PRÁTICAS, AMPLIAÇÃO DO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL, CIENTÍFICO E SOCIAL DOS ESTUDANTES. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DESTINA-SE AO TRANSPORTE DOS ALUNOS-ATLETAS CLASSIFICADOS PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO NA ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG), ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL PROMOVIDO PELO ESTADO. A PARTICIPAÇÃO NO JEMG INCENTIVA A PRÁTICA ESPORTIVA, A DISCIPLINA, A INTEGRAÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 41 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil