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151 resultados para "Despesa visando compra de"

Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00671/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FSH3023, identificação interna PH38, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FSH3023/PH38 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº32535 , número SEI 3519005.434.00000758/2026-67

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa09/04/2026

Despesa visando aquisicao de tiras teste de glicemia capilar. Tira reagente para determinacao de glicemia que aceite amostra capilar venosa arterial e neonatal volume maximo da amostra de 02 microlitros que aceite apenas mg dl como unidade de medida com reacao quimica mediada por PQQ glicose desidrogenase e que nao sofra interferencia com as variacoes de PO2 da amostra oxigenoterapia . Faixa de hematocrito de 20 a 70 . A tira deve permitir a coleta de sangue com a tira fora ou dentro do monitor. O Produto deve possuir registro na ANVISA. Caixa com 50 tiras. Justificativa despesa As tiras de glicemia capilar sao dispensadas para pacientes diabeticos em uso de insulina para controle domiciliar. As mesmas faziam parte do processo licitatorio de material ambulatorial entretanto a assessoria juridica do municipio sugeriu um processo licitatorio distinto para o material em questao uma vez que envolvia a entrega de aparelhos em comodato. Para evitar o desabastecimento do material enquanto elaboramos o novo processo licitatorio faz se necessaria a compra de tiras reagentes compativeis com os aparelhos que temos disponivel da ultima empresa fornecedora. Sera realizada a compra suficiente para 6 meses de dispensacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 9 mil
Dispensa22/06/2026

Despesa visando aquisicao de placas de identificacao em aco inox para utilizacao nos hidrometros pertencentes ao sistema municipal de abastecimento de agua. Justificativa da despesa A presente aquisicao tem por finalidade atender a necessidade de identificacao dos hidrometros utilizados pelo Municipio por meio de placas em aco inox contendo a numeracao e informacoes necessarias para vinculacao do equipamento ao respectivo usuario cadastrado. As placas sao essenciais para a correta realizacao das leituras mensais de consumo de agua permitindo a identificacao rapida e precisa do proprietario ou responsavel por cada ligacao contribuindo para a eficiencia do servico de arrecadacao e controle do sistema de abastecimento. A aquisicao faz se necessaria em razao da reducao do estoque disponivel decorrente do constante cadastramento de novos usuarios na rede municipal de abastecimento de agua. Alem disso as placas sao utilizadas para substituicao daquelas que venham a ser extraviadas danificadas ou tornadas ilegiveis ao longo do tempo em decorrencia da exposicao as condicoes climaticas e do desgaste natural. Dessa forma a compra das placas de identificacao em aco inox e indispensavel para garantir a continuidade e a qualidade dos servicos de leitura controle e gestao do sistema municipal de abastecimento de agua.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01820/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n° 021.532 , número SEI 3519005.434.00002374/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 180
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01406/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2605 , número SEI 3519005.434.00001847/2026-21

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 360
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa17/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ADUBO QUÍMICO NPK 09-33-12, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DAS MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS RECENTEMENTE PLANTADAS NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO LOTEAMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO. A ADUBAÇÃO É UMA ETAPA ESSENCIAL PARA ASSEGURAR QUE AS MUDAS TENHAM ACESSO AOS NUTRIENTES NECESSÁRIOS PARA O ENRAIZAMENTO, CRESCIMENTO SAUDÁVEL E ADAPTAÇÃO AO NOVO AMBIENTE. O FERTILIZANTE NPK 09-33-12 POSSUI FORMULAÇÃO ADEQUADA PARA A FASE INICIAL DE DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS, ESPECIALMENTE POR CONTER MAIOR CONCENTRAÇÃO DE FOSFORO, NUTRIENTE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DO SISTEMA RADICULAR, FAVORECENDO A FIXAÇÃO DAS MUDAS NO SOLO E AUMENTANDO SUAS CHANCES DE SOBREVIVÊNCIA. ALÉM DISSO, A NITROGÊNIO E O POTÁSSIO PRESENTES NA FÓRMULA CONTRIBUEM PARA O CRESCIMENTO VEGETATIVO, RESISTÊNCIA DAS PLANTAS E MELHOR DESENVOLVIMENTO GERAL. RESSALTA-SE AINDA QUE O REFERIDO ADUBO NÃO CONSTA NA LICITAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO TRATAR-SE DE UMA FORMULAÇÃO ESPECÍFICA E DE DIFÍCIL DISPONIBILIDADE NO MERCADO LOCAL, NÃO FOI POSSÍVEL OBTER TRÊS ORÇAMENTOS PARA A COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE COMPRA, MESMO APÓS TENTATIVAS DE BUSCA JUNTO A FORNECEDORES DA REGIÃO. DESSA FORMA, JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO CONFORME A DISPONIBILIDADE ENCONTRADA, VISANDO NÃO COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DAS MUDAS JÁ PLANTADAS E O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 406