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268 resultados para "FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS."

Inexigibilidade25/03/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE E O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, VISANDO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE OFERTAM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E DA RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARAISO-PR · Santo Antônio do Paraíso/PRR$ 23 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CREDE 15 - TAUA · Tauá/CER$ 63 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa16/06/2026

Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carnes, destinados ao atendimento da alimentação escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino de Venda Nova do Imigrante-ES.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.1332021: Art. 75, Inc. IV, alínea e2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 90 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Parcelado7 Descrição Local: Almoxarifado Central8 Contrato: Sim9 Fiscal do Contrato: Mariana de Freitas Leal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 171 mil
Dispensa05/05/2026

Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros, destinados ao atendimento da alimentação escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino de Venda Nova do Imigrante-ES.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.1332021: Art. 75, Inc. IV, alínea e2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 90 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Parcelado7 Descrição Local: Almoxarifado Central8 Contrato: Sim9 Fiscal do Contrato: Mariana de Freitas Leal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 111 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ÁGUA MINERAL PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, NECESSITA MANTER ESTOQUE ADEQUADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ÁGUA MINERAL PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS INTERNAS. ESSES ITENS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA: • SUPORTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS: GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO AOS SERVIDORES, VEREADORES E COLABORADORES DURANTE SESSÕES PLENÁRIAS, REUNIÕES E EVENTOS OFICIAIS. • ATENDIMENTO A VISITANTES E CONVIDADOS: OFERECER HOSPITALIDADE E INFRAESTRUTURA MÍNIMA EM ENCONTROS INSTITUCIONAIS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVEM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. • REPOSIÇÃO DE ESTOQUE: ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO, EVITANDO DESABASTECIMENTO E GARANTINDO REGULARIDADE NO CONSUMO DOS PRODUTOS DE USO COTIDIANO. • SAÚDE E BEM-ESTAR: A DISPONIBILIDADE DE ÁGUA MINERAL E ALIMENTOS BÁSICOS CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE, CONFORTO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E PARLAMENTARES. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES ITENS É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A AQUISIÇÃO SERÁ REALIZADA OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, GARANTINDO QUE OS PRODUTOS FORNECIDOS SEJAM DE QUALIDADE, DENTRO DOS PADRÕES DE CONSUMO E COM PREÇOS COMPATÍVEIS COM O MERCADO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0