licitações.dehor

80 resultados para "Fornecimento contínuo estimado de"

Dispensa26/03/2026

A Lei Federal n 13.709 2018 conhecida como Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais LGPD estabelece normas para a protecao dos dados pessoais dos cidadaos exigindo que orgaos publicos adotem medidas para garantir seguranca privacidade e conformidade legal no tratamento dessas informacoes. A Prefeitura Municipal de Presidente Epitacio reconhece a necessidade de adequacao a LGPD e para isso busca a contratacao de servicos especializados que assegurem a conformidade de seus processos administrativos e sistemas de informacao com a legislacao vigente. Dessa forma este Termo de Referencia estabelece as condicoes para a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de adequacao a LGPD com fornecimento de encarregado de protecao de dados pessoais o DPO incluindo diagnostico capacitacao de servidores mapeamento de dados elaboracao de normativas revisao de contratos e assessoria continua durante a vigencia do contrato que tera duracao de 12 meses. Importante frisar que todo processo e servico constante neste Termo devera ser acompanhado e gerido por equipe especialmente designada pelo contratante que devera receber todas as informacoes necessarias para permitir a fiscalizacao da execucao participando ativamente da transferencia de conhecimento. A empresa devera prestar servico pessoalmente na sede da contratante em encontros semanais previamente agendados podendo ser excepcionalmente remotas sera permitida a participacao de outros profissionais durante o processo de consultoria e treinamentos de forma remota desde que nao representem mais de 10 do tempo total estimado. 2. OBJETIVO O presente Termo tem como objetivo a contratacao de servicos especializados para implementar e adequar a estrutura organizacional da Prefeitura a LGPD e a Lei Governo Digital Lei 14.129 2021 com foco na seguranca dos dados pessoais tratados pela Administracao Publica incluindo capacitacao orientacao e elaboracao revisao de documentos. O escopo inclui Diagn

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 46 mil
Dispensa23/07/2026

1. OBJETO Aquisicao de oleo diesel destinado ao abastecimento de veiculos e maquinas pertencentes a frota das Secretarias Municipais de Obras Saude e Agricultura da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir o abastecimento da frota municipal utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias urbanas e rurais execucao de servicos de terraplenagem e infraestrutura transporte de pacientes para tratamento fora do domicilio TFD apoio as atividades da patrulha agricola. Os veiculos e maquinas utilizados pelas Secretarias de Obras Saude e Agricultura dependem do abastecimento continuo de combustivel para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia de fornecimento de combustivel comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao de atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas transporte de pacientes e atendimento as demandas agricolas do municipio. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa fornecedora de combustivel devidamente autorizada pelos orgaos reguladores competentes para o fornecimento de oleo diesel destinado ao abastecimento de veiculos e maquinas da frota municipal. O fornecimento devera ocorrer de forma parcelada fracionada conforme a necessidade das Secretarias requisitantes. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Oleo Diesel Litros 7.000 Distribuicao estimada por Secretaria Secretaria Quant

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 42 mil
Dispensaregistro de preços10/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de climatização do tipo split inverter, execução de manutenção preventiva periódica, elaboração e emissão do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a calibração e fornecimento de termômetro infravermelho com certificado de rastreabilidade RBC/Inmetro, visando à adequação das condições térmicas dos ambientes do CISAMURES, especialmente das áreas destinadas ao armazenamento de medicamentos. A contratação tem como finalidade atender à notificação da Vigilância Sanitária que constatou inadequação térmica no ambiente de armazenamento de medicamentos, com aferição de temperatura superior ao limite regulamentar, exigindo a implantação de sistema de climatização capaz de manter a temperatura dentro da faixa de 15°C a 30°C, em conformidade com as boas práticas sanitárias e a RDC nº 430/2020 da ANVISA, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda. A solução contempla ainda a regularização sanitária dos sistemas de climatização por meio da elaboração do PMOC, a garantia de funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos e a confiabilidade do monitoramento térmico dos medicamentos, conforme necessidades identificadas no Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo CISAMURES. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com formalização por Ata de Registro de Preços, em razão do valor estimado e da urgência sanitária, visando garantir celeridade na execução, padronização dos serviços e possibilidade de futuras contratações relacionadas ao objeto.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 81 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil