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234 resultados para "NOVA CONTRATAÇÃO DIRETA POR"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para instalação, cabeamento e correta formatação de 2 (duas) câmeras robóticas de transmissão ao vivo, Câmera de Vídeo Profissional PTZ 4K 60FPS, com AI Tracking, Marca BLFT / Mixidats Professional, Modelo VX60ASL-N (4K 60FPS AI Tracking Pro), já adquirida pela Casa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA HARTZ - RS · Nova Hartz/RSR$ 4 mil
Dispensa17/04/2026

Contratação de empresa especializada em serviço de troca de borracha de carimbo automático, em duas linhas, largura total da escrita (com base na borracha a ser trocada) 2,4 cm da largura e 0,5 cm altura, indicando na primeira linha o nome do presidente da casa neste ano: Robinson A. Bertuol e na segunda linha a função: Presidente, com garantia, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.

CAMARA MUNICIPAL DE NOVA HARTZ - RS · Nova Hartz/RSR$ 20
Dispensa24/03/2026

A contratação direta de empresa especializada para instalação de rede lógica e elétrica, incluindo aquisição de materiais, no novo prédio para os setores de Saúde Mental, SESMT e NIR. A justificativa é a mudança do setor de Traumatologia, que atualmente está alocado na emergência do hospital e passará a ser instalado no espaço onde hoje funciona o setor de Saúde Mental.  Diante da impossibilidade de aguardar os prazos de um procedimento licitatório convencional sem causar prejuízos à continuidade e à qualidade da assistência em saúde, mostra-se necessária a contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente, visando assegurar condições adequadas de funcionamento dos serviços, proteger o patrimônio público e preservar a segurança de pacientes e profissionais.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Associação Hospitalar Vila Nova - Unidade Sarandi. inscrita no CNPJ nº 04.994.481/0012-75, com sede na Rua Cosme Favreto, nº 676, Município de Sarandi/RS, para prestação de serviços hospitalares de média complexidade compreendendo atendimento hospitalar de urgência e emergência em sistema de porta aberta, retaguarda hospitalar, internações, estabilização clínica e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Município de Sarandi · Sarandi/RSR$ 5,5 mi
Dispensa21/07/2026

Aquisição de 4 (quatro) certificados digitais do tipo e-CPF, padrão ICP-Brasil, mídia token USB, validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, mediante contratação direta, sendo 3 (três) renovações e 1 (um) certificado novo. A aquisição justifica-se pela necessidade de renovação dos certificados digitais dos servidores MARCELO SANTOS BEZERRA (Departamento de Manutenção), VAGNER ROBERTO MURGIA (ETA2) e THIAGO DUTRA (CCO), cujos certificados atuais possuem vencimento em 31/07/2026, e pela emissão de novo certificado digital para o servidor MARCELO BELMIRO AMARAL (Departamento de Projetos), que ainda não possui certificação vigente. O certificado digital é indispensável para a realização de assinaturas eletrônicas com validade jurídica em documentos e sistemas oficiais, garantindo autenticidade, integridade, confidencialidade e não repúdio das informações, além de assegurar a continuidade das atividades administrativas do setor e a conformidade com a legislação vigente.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 158
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

Instrumentos musicais novos, bem como no fornecimento de peças de reposição e materiais insumos para a manutenção preventiva e corretiva do acervo existente. A presente contratação direta tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, bem como o fornecimento de peças de reposição e materiais/insumos destinados à manutenção preventiva e corretiva do acervo existente, em atendimento às demandas técnico-pedagógicas das Escolinhas de Música e à continuidade e evolução artística da Banda Municipal, ambas coordenadas pela Diretoria Municipal de Cultura, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diretoria de Cultura · Arabutã/SCR$ 21 mil